As novas regras da carta de condução na União Europeia (UE) entraram esta terça-feira oficialmente em vigor e trazem alterações que vão impactar milhões de condutores, sobretudo os que circulam regularmente fora do seu país. Entre as mudanças mais relevantes estão a introdução da carta de condução digital como formato principal, novas idades para conduzir veículos ligeiros e pesados, e um mecanismo que passa a aplicar automaticamente sanções em toda a UE. É este último ponto que está a preocupar muitos dos que conduzem em Espanha.
Segundo a Comissão Europeia, estas alterações fazem parte da estratégia para modernizar o sistema de habilitação de condutores e aumentar a segurança rodoviária, numa altura em que quase vinte mil pessoas morreram em estradas europeias no último ano. Os Estados-membros terão agora quatro anos para aplicar na íntegra o pacote legislativo aprovado em Estrasburgo.
Carta digital e condução a partir dos 17 anos
Uma das principais novidades é a carta de condução digital, que passa a ser o formato principal em toda a UE. Após um período de transição, os Estados-membros passarão a emitir documentos digitais por defeito, utilizáveis através de telemóvel ou dispositivo similar. As cartas físicas continuam disponíveis mediante pedido, especialmente para quem não utiliza smartphone ou viaja para fora da União Europeia.
Outra mudança significativa é a que permite que jovens de 17 anos conduzam veículos ligeiros, desde que acompanhados por um condutor experiente. Esta medida pretende reforçar a aprendizagem gradual e reduzir comportamentos de risco entre condutores iniciantes. Todos os novos titulares ficam ainda sujeitos a um período probatório mínimo de dois anos.
Facilitação do acesso profissional: camiões aos 18 e autocarros aos 21
As regras agora em vigor flexibilizam também o acesso às categorias profissionais. Quem possuir certificado de aptidão profissional poderá obter a carta de condução de camiões (categoria C) aos 18 anos e a carta de autocarros (categoria D) aos 21. Sem esse certificado, as idades mínimas mantêm-se nos 21 e 24 anos, respetivamente.
De acordo com a Comissão Europeia, estas alterações procuram atenuar a falta de motoristas profissionais que vários países enfrentam.
Exames mais exigentes e troca de informação reforçada
Os exames de condução passam igualmente a incluir novos conteúdos, como riscos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura de portas e perigos associados ao uso do telemóvel. Pretende-se, assim, alinhar os testes com os desafios atuais da circulação rodoviária.
Mas é o reforço das trocas de informação entre países que está a levantar mais dúvidas entre condutores que atravessam fronteiras, como no caso de quem conduz regularmente em Espanha. A partir de agora, qualquer suspensão, apreensão ou restrição da carta de condução num Estado-membro será automaticamente válida em toda a União Europeia, como explica a Comissão Europeia.
Isto significa que perder o direito de conduzir em Espanha implica perder o direito de conduzir também em Portugal, e vice-versa.
Um novo quadro europeu que muda a forma de circular
O objetivo comunitário é reduzir pela metade o número de mortes e feridos graves até 2030, aproximando-se da eliminação quase total até 2050. Para isso, a UE aposta na uniformização das regras, no reforço da formação e numa maior responsabilização dos condutores.
Com as novas medidas já em vigor, torna-se agora essencial acompanhar como cada país irá transpor estas disposições e como os condutores se vão adaptar às mudanças, especialmente aqueles que conduzem com frequência além-fronteiras.
















