Receber uma notificação do Estado para devolver uma quantia avultada é o pesadelo de qualquer reformado, sobretudo quando as contas apresentadas não são claras. Foi isso que aconteceu com uma pensionista a quem a Segurança Social espanhola exigiu a devolução de 4.445,70 euros por alegados recebimentos indevidos, num processo em que o tribunal viria a censurar a forma como a Administração explicou (ou não explicou) a origem do valor reclamado.
Segundo o Noticias Trabajo, portal espanhol especializado em economia e legislação laboral, o Tribunal Superior de Justiça da Galiza confirmou que havia quantias a repor, mas reduziu a dívida e fixou o montante final em 2.606,52 euros, por considerar que a Administração não fundamentou de forma inteligível e rigorosa a matemática usada para chegar aos 4.445,70 euros inicialmente exigidos.
O acumular de pensões internacionais na origem do caso
De acordo com a mesma fonte, o litígio surgiu porque a beneficiária ultrapassou o limite de rendimentos que permite aceder ao chamado complemento a mínimos na pensão de viuvez. A mulher acumulava uma pensão de viuvez em Espanha, outra pensão de viuvez dos Países Baixos e uma pensão de reforma paga pela Alemanha.
Em 2021, refere o Noticias Trabajo, o teto anual relevante para este tipo de complemento estava fixado em 7.707 euros. Ao exceder esse valor, a pensionista deixou de ter direito ao complemento destinado a beneficiar quem tem pensões mais baixas.
A polémica: uma “fatura” sem explicação clara
A controvérsia não residiu na perda do direito ao complemento, mas na forma como a Segurança Social calculou a reposição de 4.445,70 euros. Segundo o Noticias Trabajo, o tribunal apontou falhas ao método seguido, referindo que a Administração apresentou cálculos manuscritos, sem a necessária concretização e com erros na imputação do exercício fiscal, o que dificultava a compreensão e a defesa da cidadã.
A defesa da pensionista
Perante o valor reclamado, a pensionista contestou, alegando que o complemento mensal era de 186,18 euros e que, mesmo considerando 14 pagamentos anuais, a reposição não poderia atingir os 4.445,70 euros.
Embora a primeira instância não lhe tenha dado razão, a mulher recorreu e o Tribunal Superior de Justiça acabou por corrigir o valor. Segundo o Noticias Trabajo, os juízes concluíram que a quantia indevidamente recebida correspondia à soma das 14 prestações anuais do complemento mensal de 186,18 euros, o que perfaz 2.606,52 euros. O excesso inicialmente exigido ficou sem efeito, por falta de justificação suficiente do cálculo administrativo.
E se fosse em Portugal?
Em Portugal, uma notificação para reposição de valores tem de ser devidamente fundamentada, permitindo ao cidadão perceber a base de cálculo e os fundamentos da decisão. Se a Administração não discriminar claramente a origem do montante exigido, a decisão pode ser contestada.
Quanto à reposição de prestações indevidamente pagas, a lei prevê também limites temporais: em regra, o direito da Segurança Social a exigir a restituição prescreve no prazo de cinco anos a contar da interpelação para restituir, nos termos do artigo 13.º do Decreto‑Lei n.º 133/88.
Tal como no caso espanhol, a regra prática mantém-se: quando há prestações condicionadas a rendimentos, a existência de pensões do estrangeiro pode alterar a elegibilidade para complementos e apoios. E, se houver reposição, o essencial é exigir sempre contas claras, discriminadas e verificáveis.
















