O caso de uma trabalhadora espanhola obrigada a reformar-se antes do tempo voltou a trazer para o centro do debate a questão das carreiras contributivas longas. Após quase cinco décadas de descontos, acabou penalizada pela Segurança Social com um corte próximo de um quarto da sua pensão.
Lola Meño conta que começou a trabalhar aos 14 anos numa tipografia, uma realidade frequente nas décadas de 60 e 70. A empresa onde exercia funções cresceu, mudou de localização e acabou por entrar em insolvência.
Aos 59 anos ficou desempregada e, sem conseguir regressar ao mercado de trabalho, viu-se forçada a pedir a reforma antecipada aos 61, segundo relata o jornal digital espanhol Noticias Trabajo. Explica num vídeo: “Depois de ter descontado 47 anos e uns dias, vejo a minha pensão reduzida em 24 por cento.”
Penalizações que não distinguem carreiras muito longas
A legislação espanhola aplica coeficientes redutores permanentes mesmo a carreiras com mais de 40 anos de contribuições, não prevendo uma isenção específica para quem acumulou percursos contributivos muito extensos.
Também a associação ASJUBI40, da qual Lola faz parte, denuncia que estas penalizações afetam sobretudo quem começou a trabalhar muito cedo e não tem alternativa senão reformar-se antes da idade legal. Lola resume essa perceção afirmando: “É uma injustiça e estamos a lutar por dignidade e por justiça.”
O que diz a lei portuguesa
Em Portugal, a reforma antecipada está maioritariamente regulada pelo Decreto-Lei n.º 187/2007, que exige, na modalidade de flexibilização da idade, 60 anos de idade e 40 anos de descontos.
Quando estes requisitos são cumpridos, aplicam-se duas penalizações permanentes previstas no mesmo diploma: o corte de 0,5% por cada mês de antecipação e o fator de sustentabilidade, associado à esperança média de vida.
Existe ainda o regime de carreiras contributivas muito longas, previsto no artigo 21.º-A, na sequência do Decreto-Lei n.º 126-B/2017. Apenas ficam isentos de penalizações os beneficiários com 60 anos e 48 anos de descontos, ou com 60 anos e 46 anos, desde que tenham iniciado a carreira contributiva antes dos 17 anos.
Carreiras contributivas muito longas
Existe igualmente o regime de carreiras contributivas muito longas, consagrado no artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 187/2007, na sequência do Decreto-Lei n.º 126-B/2017 e de alterações posteriores.
Neste enquadramento, podem aceder à reforma antecipada sem penalizações os beneficiários que, à data do início da pensão, cumpram uma das seguintes condições:
- Terem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de descontos;
- Terem pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de descontos, desde que tenham começado a descontar antes dos 17 anos;
- Nestes casos, não se aplica nem o corte de 0,5% por mês de antecipação, nem o fator de sustentabilidade.
Se fosse em Portugal, o que poderia acontecer?
Se um percurso semelhante ao de Lola Meño tivesse ocorrido em Portugal, com início de atividade aos 14 anos e 47 anos de carreira contributiva à data da reforma aos 61 anos, o enquadramento legal seria distinto do espanhol.
Em teoria, alguém com este perfil preencheria os requisitos do regime de carreiras contributivas muito longas, reunindo 60 ou mais anos de idade, pelo menos 46 anos de descontos e início da carreira antes dos 17 anos, podendo aceder à reforma antecipada sem cortes na pensão ao abrigo do artigo 21.º-A.
Um debate que continua atual
O caso, segundo o Noticias Trabajo e a ASJUBI40, demonstra que trabalhadores que começaram a vida profissional muito cedo continuam particularmente vulneráveis quando perdem o emprego perto da idade da reforma e são empurrados para a antecipação com cortes definitivos na pensão.
Apesar de Portugal ter criado mecanismos de proteção adicionais para carreiras muito extensas, muitos trabalhadores com percursos irregulares ou períodos longos sem descontos ficam fora dos critérios das carreiras muito longas e acabam penalizados, mesmo após quase toda uma vida de contribuições.
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