Em Espanha, o verão chega este ano com um reforço nas regras laborais que está a mudar a forma como se marcam férias nas empresas. De acordo com o jornal Okdiario, embora a lei embora a lei já preveja que o período de férias deve ser acordado entre empregador e trabalhador, uma aplicação mais rigorosa do artigo 38.º do Estatuto de los Trabajadores, apoiada por decisões recentes dos tribunais está agora a apertar o cerco às práticas unilaterais. A mudança já está a fazer-se sentir em vários setores e levanta a questão: poderá o mesmo vir a acontecer em Portugal?
Espanha impõe limites mais claros à decisão unilateral
Na prática, a nova orientação impede que os empregadores digam simplesmente “vais de férias em julho” ou recusem pedidos sem justificação. Mesmo que haja convenções coletivas a sugerir períodos preferenciais, como o verão, estas não podem ultrapassar os direitos mínimos definidos por lei. Em caso de conflito, os tribunais têm vindo a dar razão aos trabalhadores, considerando ilegais as decisões unilaterais das empresas.
Este reforço do equilíbrio entre trabalhador e entidade patronal não resultou de uma nova lei, mas sim de uma aplicação mais exigente da legislação existente. Segundo a fonte acima citada, a mudança já está a ser sentida em setores com horários sensíveis e equipas reduzidas, como a hotelaria ou a saúde, onde era prática comum a empresa impor as férias com base em critérios operacionais.
E em Portugal?
Por cá, o Código do Trabalho também estabelece que as férias devem ser marcadas por acordo entre empregador e trabalhador. No entanto, se não houver acordo, a empresa pode definir as datas, desde que respeite alguns limites, como garantir que as férias decorrem entre 1 de maio e 31 de outubro e que o mapa de férias esteja afixado até 15 de abril.
Ou seja, em Portugal, o trabalhador não tem o mesmo grau de proteção face à imposição de datas. Embora haja margem para contestar decisões consideradas abusivas junto das autoridades ou nos tribunais, essa via continua a ser mais excecional.
Além disso, a legislação portuguesa não prevê, de forma automática, a intervenção da justiça em caso de desacordo, como acontece em Espanha. Em solo português, a ausência de consenso não leva obrigatoriamente a tribunal e o silêncio pode resultar na imposição da data por parte da entidade patronal.
Jurisprudência espanhola reforça direitos do trabalhador
Entre os casos mais mediáticos em Espanha, destaca-se uma decisão do Tribunal Supremo que considerou ilegal a marcação generalizada das férias por parte de uma empresa, sem negociação prévia. Mesmo quando a decisão se baseava em “necessidades de organização”, os juízes concluíram que a empresa não podia ignorar o direito do trabalhador a ser ouvido, conforme refere o jornal Okdiario.
A legislação continua a permitir acordos setoriais, mas estes não podem restringir o que está garantido por lei. A base legal é clara: o período de férias deve ser sempre definido por mútuo acordo e, em caso de impasse, há lugar a uma decisão judicial.
Poderá Portugal seguir o mesmo caminho?
Para já, não há sinais de que a lei portuguesa vá ser alterada neste sentido. No entanto, o exemplo espanhol poderá reacender o debate sobre o equilíbrio de poder na marcação das férias e sobre o papel da negociação nas relações laborais.
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