Em muitos países europeus, os conflitos familiares ligados a heranças continuam a encher os tribunais, sobretudo quando não existem testamentos ou provas formais de transferência de bens. O Tribunal Provincial de Madrid rejeitou o recurso de uma mulher que pretendia ficar com a totalidade de uma casa herdada após a morte da mãe. A justiça espanhola determinou que a herança deve ser dividida em partes iguais com a irmã, por não existir qualquer prova de venda, doação ou testamento, segundo o jornal digital Noticias Trabajo.
De acordo com a sentença, datada de março de 2025, tanto a mãe como as duas filhas viviam na habitação situada em Madrid. Após o falecimento da progenitora, em 2019, uma das irmãs reclamou ser a única proprietária da casa, alegando que a mãe lhe tinha transmitido a propriedade antes de morrer.
A mulher afirmou também ter contribuído durante vários anos para as despesas, obras e manutenção da habitação. No entanto, o tribunal considerou que essas alegações não eram suficientes para demonstrar uma transferência legal da propriedade.
Tribunal não encontrou provas de venda ou doação
O Juzgado de Primera Instancia n.º 87 de Madrid analisou o caso em primeira instância e concluiu que não existia qualquer documento que comprovasse a existência de uma doação ou contrato de compra e venda. A decisão baseou-se no artigo 633 do Código Civil espanhol, que exige escritura pública para a validade de doações de bens imóveis.
De acordo com a mesma fonte, o tribunal recordou ainda que a compra e venda de um imóvel também deve ser formalizada por escrito e com registo notarial. Como nenhuma dessas condições foi cumprida, entendeu-se que o imóvel continuava a pertencer ao património da mãe e devia integrar a herança.
Face à ausência de testamento, o juiz aplicou as regras da sucessão legítima (ou intestada), determinando que a casa fosse dividida em partes iguais entre as duas herdeiras.
Recurso rejeitado pela Audiência Provincial de Madrid
Inconformada, a filha que pretendia a totalidade da habitação apresentou recurso à Audiência Provincial de Madrid, que confirmou integralmente a sentença anterior. O tribunal superior reiterou que a mulher não conseguiu provar a existência de qualquer transmissão válida de propriedade, seja por doação ou por venda. A disputa pela herança acabou por afastar definitivamente as duas, com a irmã a defender que tinha o mesmo direito à casa.
A decisão destacou que, segundo o artigo 609 do Código Civil espanhol, a aquisição da propriedade requer título e modo, ou seja, um documento que comprove a vontade de transmitir e um ato jurídico que o concretize, ambos inexistentes no caso.
Os magistrados sublinharam ainda que a coabitação familiar e o apoio financeiro prestado por um dos filhos não são, por si só, suficientes para originar um direito de propriedade sobre o imóvel, refere a mesma fonte.
Imóvel deve integrar a herança da mãe
A sentença final manteve a posição de que a casa continua legalmente registada em nome da mãe falecida e faz parte do conjunto de bens a distribuir entre as herdeiras.
Na ausência de testamento, a herança será dividida em 50% para cada filha, de acordo com os artigos 930 e seguintes do Código Civil espanhol, que regulam a sucessão legítima. Mesmo após a decisão judicial, a herança continua a ser um ponto de discórdia, já que a irmã que perdeu o processo insiste que a mãe sempre quis que a casa ficasse apenas para ela.
Para o tribunal, o caso evidencia a importância de formalizar qualquer transferência de propriedade por meio de escritura pública e registo notarial, de modo a evitar litígios familiares após o falecimento do proprietário, segundo aponta o Noticias Trabajo.
E em Portugal?
Situações semelhantes também ocorrem em Portugal e são reguladas pelo Código Civil português. Tal como em Espanha, a transmissão de imóveis deve ser feita através de escritura pública, conforme estabelece o artigo 875.º. Sem esse documento, a venda ou doação é considerada nula e o bem continua a pertencer ao titular original.
Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a lei portuguesa aplica o regime de sucessão legítima, previsto nos artigos 2131.º e seguintes do Código Civil, que define a ordem de herdeiros legais, descendentes, ascendentes, cônjuge e, na ausência destes, outros familiares.
Em casos como o decidido pelo tribunal espanhol, se a morte ocorresse em Portugal, o imóvel integraria igualmente o património hereditário, sendo partilhado entre os herdeiros legítimos em partes iguais, salvo disposição em contrário através de testamento válido.
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