Dois inquilinos de uma casa em San Sebastián, no País Basco, Espanha, vão ter de pagar 24.368 euros ao proprietário depois de terem deixado de pagar a renda desde janeiro de 2024, alegando que o imóvel tinha problemas de habitabilidade provocados por uma infestação de baratas. O tribunal rejeitou os argumentos apresentados pelos moradores e determinou ainda o despejo.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Instância de San Sebastián, numa sentença de 23 de junho, e estabelece que os inquilinos terão de continuar a pagar as rendas que se vencerem até à entrega efetiva do imóvel. Caso não abandonem a casa voluntariamente, a saída está marcada para 11 de novembro deste ano.
O que levou ao conflito
De acordo com o jornal espanhol Sur, os moradores deixaram de pagar a renda em janeiro de 2024. Durante o processo judicial, defenderam que as condições da habitação não justificavam a continuação dos pagamentos, apontando sobretudo para a presença de baratas.
Os inquilinos alegaram também que a situação os levou a comprar um frigorífico em segunda mão e a reparar a máquina de lavar roupa. Na sua perspetiva, estes problemas deveriam ter consequências no cumprimento das obrigações previstas no contrato de arrendamento.
O proprietário reclamava inicialmente uma dívida de 25.292,63 euros. O montante acabou por ser reduzido pelo tribunal, uma vez que o juiz considerou que alguns aumentos de renda calculados com base no Índice de Preços no Consumidor não podiam ser exigidos.
Tribunal não considerou a casa inabitável
Sabe-se também que esses aumentos não tinham sido comunicados aos inquilinos por escrito com a antecedência prevista. A dívida considerada pelo tribunal ficou, assim, abaixo do valor inicialmente reclamado pelo proprietário.
A questão central acabou por ser saber se os problemas invocados pelos moradores justificavam a suspensão do pagamento das rendas. O juiz concluiu que não foram apresentadas provas suficientes de que a casa estivesse inabitável ou de que existisse uma infestação persistente que impedisse a utilização normal do imóvel.
A decisão judicial teve ainda em conta um documento apresentado no processo que demonstrava que já tinha sido realizada uma intervenção de controlo de pragas. Para o tribunal, esse elemento não permitia concluir que o problema tivesse permanecido sem resposta.
“Não há provas de quebra de contrato”
O juiz considerou que a existência de problemas domésticos ou de pequenas reparações não permite, por si só, que um inquilino suspenda unilateralmente o pagamento da renda. Para que tal situação pudesse justificar essa medida, teria de existir uma violação grave das obrigações do proprietário que impedisse efetivamente a utilização da habitação.
“Não há provas de incumprimento do senhorio suficientemente substancial para justificar o não pagamento”, lê-se na decisão, citada pelo Sur.
A sentença acrescenta que a alegada infestação de baratas terá ficado documentada, quando muito, como uma situação ocasional e isolada, sem registo suficiente de que os inquilinos tivessem exigido formalmente ao proprietário a resolução de um problema continuado ou de que este tivesse ficado sem resposta.
Também não foi aceite o pedido de descontar 148 euros relativos à compra de um frigorífico em segunda mão. O tribunal entendeu que os inquilinos não provaram que o frigorífico original estivesse avariado, que tivessem pedido ao proprietário a sua substituição ou que o novo equipamento se destinasse efetivamente à casa arrendada.
Rendas continuam a acumular-se até novembro
Além do pagamento da dívida já reconhecida, os dois moradores terão de continuar a pagar a renda até entregarem a casa. Se não o fizerem voluntariamente, será executada a ordem de despejo na data determinada pelo tribunal: 11 de novembro de 2026.
A decisão ainda não é definitiva. Os inquilinos podem recorrer para a Audiência Provincial de Gipuzkoa, mas existe uma condição para que esse recurso seja admitido: terão de comprovar o pagamento ou consignação de todas as rendas vencidas e das que se vençam durante a tramitação do recurso.
O caso mostra que a alegação de problemas de habitabilidade não é, por si só, suficiente para suspender o pagamento de uma renda. No processo em causa, o tribunal entendeu que não ficou demonstrada uma situação suficientemente grave para justificar essa decisão.
A lei espanhola prevê que a falta de pagamento da renda possa permitir ao senhorio resolver o contrato de arrendamento. Também impõe ao senhorio a realização das reparações necessárias para conservar a habitação em condições de habitabilidade, mas, neste caso concreto, o tribunal considerou que não ficou provado incumprimento grave do proprietário.
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