Nem sempre o que acontece fora do local de trabalho passa despercebido. Durante uma baixa médica, o trabalhador continua vinculado a deveres legais e contratuais, e certas condutas podem pôr em causa a confiança que sustenta a relação laboral. Foi precisamente o que aconteceu num caso recente em Espanha, em que um tribunal lidou com o despedimento de um trabalhador por ter dado aulas de boxe enquanto se encontrava de baixa médica devido a uma lesão no ombro.
O Tribunal Superior de Justiça do País Basco considerou que o despedimento disciplinar era procedente, uma vez que o trabalhador realizou atividades “inequivocamente incompatíveis” com a recuperação clínica.
De baixa médica desde 2023, o homem foi visto a ministrar aulas de boxe num ginásio de Baracaldo nos dias 28 e 30 de novembro do mesmo ano. As imagens recolhidas por um detetive privado mostravam-no a realizar movimentos com implicação direta da articulação lesionada e até a receber um golpe no ombro afetado, tendo ele próprio admitido a um aluno que o ombro estava “destruído”, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Empresa decidiu instaurar processo
A empresa, ao tomar conhecimento dos factos, decidiu instaurar um processo disciplinar e comunicou-lhe o despedimento a 11 de janeiro de 2024, com fundamento em falta muito grave por fraude, deslealdade e abuso de confiança, conforme previsto no Estatuto dos Trabalhadores espanhol.
O trabalhador contestou a decisão, alegando que não tinha sido provado que a sua atividade comprometesse efetivamente a recuperação e que não existia qualquer prova pericial médica que demonstrasse essa incompatibilidade.
Decisão do Tribunal Superior de Justiça do País Basco
O tribunal de primeira instância rejeitou o pedido e considerou o despedimento válido, de acordo com a fonte acima citada. O trabalhador recorreu, mas o Tribunal Superior manteve a decisão, entendendo que a empresa não estava obrigada a apresentar prova médica especializada, bastando demonstrar que o trabalhador praticou uma atividade objetivamente incompatível com a baixa médica e que essa conclusão resultava de forma racional e fundamentada da prova recolhida.
A Justiça considerou, assim, que a conduta do trabalhador violou o dever de boa-fé contratual, justificando o despedimento. A decisão ainda admitia recurso de cassação para o Supremo Tribunal espanhol, mas, até nova decisão, o despedimento mantinha-se como procedente, de acordo com o Noticias Trabajo.
E se acontecesse em Portugal
Se uma situação semelhante ocorresse em Portugal, seria apreciada ao abrigo do Código do Trabalho (CT), que impõe ao trabalhador deveres de lealdade, diligência e cooperação.
Desenvolver atividades que contrariem as limitações médicas impostas por uma baixa pode configurar uma violação grave desses deveres e, portanto, justificar o despedimento com justa causa, previsto no artigo 351.º.
O empregador teria de instaurar um processo disciplinar formal, assegurando o direito de defesa do trabalhador e a recolha de prova lícita. Provas obtidas por vigilância só seriam admitidas se respeitassem os princípios da proporcionalidade e da privacidade, conforme o artigo 20.º do CT e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Cessação do subsídio de doença
Além disso, a realização de atividades incompatíveis com a incapacidade declarada pode levar à cessação do subsídio de doença pago pela Segurança Social e, em casos mais graves, à responsabilidade do trabalhador por fraude.
Em termos práticos, um tribunal português avaliaria se o comportamento foi objetivamente incompatível com o estado de saúde do trabalhador, se colocou em causa a recuperação e se destruiu a confiança necessária à relação laboral. Caso ficassem provados esses elementos, o despedimento com justa causa seria considerado lícito, desde que o empregador tivesse cumprido todos os trâmites legais.
Uma lição sobre confiança e responsabilidade
Casos como este são cada vez mais relevantes, sobretudo num tempo em que a prova digital e a atividade fora do local de trabalho têm maior visibilidade. São decisões que servem de orientação tanto para empresas como para trabalhadores, lembrando que a boa-fé e a transparência continuam a ser pilares essenciais das relações laborais.
Este tipo de jurisprudência torna-se, assim, um exemplo útil para o futuro, ajudando a definir os limites entre a vida pessoal, a responsabilidade profissional e o respeito pelas regras de uma baixa médica.
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