Um caso ocorrido em 2021 voltou agora a ser notícia, depois de o Tribunal Superior de Justiça das Canárias ter decidido a favor de um ex-funcionário da Mercadona. O trabalhador, que desempenhava funções na secção de peixaria desde 2015, foi despedido após ter limpo um calamar antes de o pesar, gesto que, segundo a empresa, violava as regras internas.
Na origem da decisão da cadeia de supermercados esteve o facto de o funcionário ter preparado o animal sem a presença de qualquer colega, deixando-o posteriormente na máquina de gelo sem o talão de pesagem. Segundo o AS, no momento do pagamento, já fora do horário de trabalho, apresentava o talão no bolso em vez de o ter dentro da bolsa de compras.
Empresa recriou o episódio com outro trabalhador
Com o objetivo de avaliar o impacto da ação, a empresa pediu a outro colaborador que repetisse o processo com um calamar semelhante. A diferença de peso entre o produto cru e o limpo foi de 320 gramas, o que, de acordo com a Mercadona, comprovava uma tentativa de reduzir o preço do artigo.
Diferença de peso serviu como justificação para despedimento
O argumento da empresa baseava-se na alegação de que a limpeza destes animais provoca perdas de 300 a 400 gramas, o que, na sua ótica, tornaria evidente a intenção do trabalhador de pagar menos do que o devido. Com base nesta avaliação, foi-lhe aplicada uma sanção disciplinar com despedimento.
Violação das regras internas foi fator agravante
De acordo com a mesma fonte, e segundo o protocolo interno da empresa, não é permitido que um trabalhador pese e etiquete produtos destinados a si próprio, sendo obrigatória a intervenção de outro colaborador no processo. Este incumprimento foi apontado como fator determinante para a sanção aplicada.
Trabalhador recorreu ao Tribunal Superior de Justiça das Canárias
O trabalhador, não concordando com a decisão, decidiu impugnar o despedimento, levando o caso ao Tribunal Superior de Justiça das Canárias. Defendeu que o sucedido não configurava uma infração muito grave, mas sim uma falta grave, que não justificava a cessação do contrato.
Durante o processo, apresentou como justificação o facto de ter comprado um calamar de pequeno porte, que passou de 950 para 842 gramas após a limpeza. Esta diferença, afirmou, seria perfeitamente aceitável para exemplares de menores dimensões.
A argumentação foi aceite pelo tribunal, que entendeu não ter havido intenção de obter benefício ilícito. Considerou ainda que a empresa não apresentou provas suficientes para demonstrar uma conduta dolosa ou a existência de uma perda de peso padrão.
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Juízes criticaram pressupostos usados pela empresa
Os juízes classificaram como “inexplicável” o pressuposto da Mercadona de que existe uma perda de peso fixa e que tal facto, por si só, provaria uma irregularidade. Sublinhou-se também que nunca existiu qualquer proibição explícita de escorrer ou limpar os calamares antes da pesagem.
Ausência de tentativa de ocultação pesou na decisão
Por outro lado, o tribunal valorizou o contexto em que ocorreu a situação, nomeadamente o facto de o trabalhador estar sozinho e de não ter havido qualquer tentativa de ocultação deliberada do produto ou do recibo.
Despedimento foi considerado improcedente
A sentença agora proferida considera o despedimento como improcedente. A decisão obriga a Mercadona a readmitir o trabalhador ou, em alternativa, a pagar-lhe uma indemnização pela rescisão do contrato.
Empresa terá de pagar mais de 15 mil euros
De acordo com o AS, o valor fixado pela justiça foi de 15.006,42 euros, a título de compensação pelos danos causados pelo despedimento injustificado. Este montante deverá ser pago caso a empresa opte por não reintegrar o funcionário.
Trata-se de mais um episódio em que os tribunais rejeitam a aplicação de sanções desproporcionadas por parte das entidades patronais, mesmo quando existem normas internas específicas. O caso tem gerado debate sobre os limites da disciplina laboral e os direitos dos trabalhadores no retalho.
Decisão poderá influenciar casos semelhantes no futuro
Este desfecho poderá vir a servir de referência para outras situações em que se discutam despedimentos por incumprimento de regras internas. A importância de provas claras e proporcionais foi novamente sublinhada pelos tribunais.
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