Os vínculos precários continuam a levantar dúvidas e conflitos laborais, sobretudo quando um trabalhador passa anos a somar contratos temporários para funções permanentes, como este funcionário dos Correios em Espanha.
Foi isso que aconteceu em Almería, no sudeste de Espanha, onde um trabalhador dos Correios vai receber 29.309,25 euros por despedimento improcedente, depois de ter acumulado 25 contratos temporários desde 2002.
A decisão foi proferida a 19 de março pela Secção do Social do Tribunal de Instância de Almería, que condenou a Sociedad Estatal de Correos y Telégrafos a readmiti-lo ou a pagar a indemnização, tendo a empresa optado pela segunda via, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
O trabalhador desempenhou durante mais de duas décadas funções operacionais, nomeadamente distribuição e triagem, em Almería e Viator. Na ação judicial, defendeu que a sucessão de contratos tinha ocorrido em fraude à lei e que, apesar de algumas interrupções, existia uma continuidade substancial na relação laboral.
Tribunal entendeu que houve despedimento sem forma legal
O caso agravou-se em 2025, quando os Correios comunicaram uma alteração substancial das condições de trabalho no âmbito de um processo coletivo. Mais tarde, a 22 de junho desse ano, a empresa tratou da baixa do trabalhador na Segurança Social sem lhe entregar carta de despedimento nem apresentar causa justificativa, segundo a informação publicada sobre a decisão.
Perante esse quadro, o tribunal considerou que a empresa tomou uma decisão unilateral de pôr fim à relação laboral sem cumprir as exigências formais e legais, concluindo que estava em causa um despedimento tácito e improcedente. Foi com base nessa leitura que reconheceu ao trabalhador o direito a regressar ao posto de trabalho ou, em alternativa, a ser indemnizado.
O caso voltou a chamar a atenção para uma prática que os sindicatos espanhóis dizem não ser inédita, de acordo com o Noticias Trabajo. A ideia central da decisão é simples: quando há uma prestação de trabalho continuada durante muitos anos, os tribunais podem recusar a leitura fragmentada dos contratos e reconhecer uma antiguidade mais longa do que aquela que resulta do último vínculo formalmente assinado.
Como seria tratado um caso destes em Portugal
Em Portugal, uma situação semelhante seria apreciada à luz do Código do Trabalho. A lei estabelece, no artigo 143.º, que a cessação de um contrato a termo por motivo não imputável ao trabalhador impede nova admissão a termo, trabalho temporário ou até prestação de serviços para o mesmo posto de trabalho ou atividade profissional antes de decorrido um período equivalente a um terço da duração do contrato anterior, incluindo renovações.
Além disso, o artigo 147.º determina que o contrato se considera sem termo quando o prazo for usado para contornar as regras do vínculo permanente ou quando haja violação do regime da sucessão de contratos a termo. Nesses casos, a antiguidade pode contar desde o início da prestação de trabalho, incluindo o tempo prestado ao abrigo dos contratos sucessivos.
Se o empregador avançar depois para um despedimento sem fundamento válido ou sem o procedimento legal exigido, o despedimento pode ser considerado ilícito. O Código do Trabalho diz, no artigo 381.º, que o despedimento é ilícito, entre outros casos, quando o motivo justificativo é declarado improcedente ou quando não é precedido do respetivo procedimento; e o artigo 389.º prevê, como regra, reintegração e indemnização por danos.
Há ainda outro ponto relevante para o enquadramento português. O artigo 390.º garante ao trabalhador as retribuições que deixou de receber desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão, e o artigo 391.º permite que o próprio trabalhador opte por uma indemnização em substituição da reintegração, fixada pelo tribunal entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, com um mínimo de três meses.
Precariedade continua a ser tema sensível
O caso de Almería não pode ser automaticamente transposto para Portugal, porque foi decidido ao abrigo da lei espanhola e com base em factos concretos apreciados por um tribunal espanhol.
Ainda assim, serve para mostrar como a utilização prolongada de contratos temporários para necessidades permanentes pode acabar por gerar consequências pesadas para as entidades patronais, sobretudo quando a justiça conclui que houve abuso da precariedade e despedimento sem forma legal.
Leia também: Autoridade Tributária ‘não perdoa’: mentir no IRS nestas situações pode levar a coimas até 37.500€ e pena de prisão















