Nem sempre uma regra rígida resulta numa decisão justa. Foi o que ficou provado no recente caso de um funcionário da cadeia espanhola Mercadona, despedido por ter comido um croquete que, segundo a empresa, não estava autorizado para consumo. O Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha considerou a sanção desproporcionada e condenou a empresa a pagar uma elevada indemnização.
Um caso insólito numa loja de Toledo
O episódio aconteceu numa loja da Mercadona em Toledo, segundo o website Xataca. Depois de fechado o estabelecimento, os trabalhadores encontravam-se a organizar o espaço, nomeadamente a secção de pratos prontos. Um dos funcionários pegou num croquete de uma embalagem colocada num carrinho destinado ao lixo e comeu-o.
Alguns dias depois, a coordenadora da loja da Mercadona questionou o funcionário sobre o que se tinha passado. Este admitiu espontaneamente que tinha consumido o croquete sem o pagar, reconhecendo que sabia da regra interna que proíbe o consumo de produtos, mesmo que estejam prestes a ser descartados.
Histórico exemplar não evitou a demissão
Apesar de ter mais de 16 anos de serviço sem qualquer ocorrência disciplinar, a Mercadona decidiu avançar com o despedimento do funcionário por justa causa no próprio dia. A empresa alegou que o trabalhador teria comido uma embalagem inteira de croquetes, com valor de 4,20 euros, e considerou a sua conduta como abuso de confiança e violação da boa-fé contratual.
A infração foi classificada como “muito grave” ao abrigo do artigo 54.2d do Estatuto dos Trabalhadores, que permite a rescisão de contrato com base na quebra de confiança. A rescisão foi acompanhada do pagamento de 944,38 euros, correspondentes ao acerto final.
Recomendamos: Mercadona utiliza um truque ‘invisível’ e está a funcionar com (quase) todos os clientes
A resposta do tribunal
O Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha teve uma visão diferente, refere a mesma fonte. Na sentença, os magistrados consideraram que a medida foi desproporcionada, tendo em conta a natureza do ato e o valor do produto envolvido. A decisão reiterou a posição já assumida pelo tribunal de primeira instância.
Segundo os juízes, não se tratou de roubo nem de má-fé. O croquete em causa já tinha sido retirado para descarte e, portanto, não tinha valor comercial. Além disso, não se verificou qualquer prejuízo efetivo para a empresa.
Croquete não justifica a medida mais severa
O tribunal sublinhou que a própria convenção coletiva da Mercadona menciona a “apropriação indevida de produtos” no plural, o que não se aplica ao consumo de um único croquete, segundo a mesma fonte. Por essa razão, a infração não foi considerada suficiente para justificar um despedimento com justa causa. O ato foi descrito como “excecional, pontual e esporádico”, e os juízes concluíram que, embora se trate de uma infração grave, não atinge a gravidade necessária para uma punição tão severa como o despedimento.
Uma indemnização de 40 mil euros
Com a decisão de declarar improcedente a demissão, o tribunal deu à Mercadona duas opções: reintegrar o trabalhador ou pagar-lhe uma indemnização de 40.000 euros. Segundo fontes do jornal El País, a empresa decidiu não recorrer nem negociar e optará por pagar o valor determinado.
Mais do que um simples conflito laboral, o caso reacende o debate sobre os limites da disciplina nas empresas, sobretudo quando se tratam de atos de menor gravidade. Uma única croqueta, afinal, acabou por custar muito mais do que o seu modesto valor de venda.
Leia também: Esta localidade a meia hora do Algarve tem uma “alta qualidade de vida” e fica ao pé da praia