Os conflitos laborais relacionados com horários, faltas e conciliação entre trabalho e família têm ganho destaque na agenda jurídica europeia. A temática deste artigo centra-se num caso decidido pelo Tribunal Superior de Justiça do País Basco, que analisou o despedimento de uma trabalhadora de um restaurante Burger King e avaliou se a empresa respeitou os seus direitos antes de aplicar a sanção máxima.
O Tribunal Superior de Justiça do País Basco declarou improcedente o despedimento de uma trabalhadora que faltou ao trabalho em várias ocasiões depois de pedir à empresa uma adaptação do horário para poder cuidar do filho menor. Embora as ausências tenham ocorrido, o tribunal considerou que o despedimento foi desproporcionado e que a empresa violou o direito da trabalhadora a ser ouvida antes de lhe ser aplicada qualquer penalização, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Pedido ignorado e mudança repentina de horário
A trabalhadora, identificada como Maite, exercia funções num restaurante Burger King há três anos, conciliando esse emprego com outro trabalho a tempo parcial. Comunicou à empresa que precisava de ajustar a sua jornada laboral para cumprir responsabilidades familiares e profissionais, pedindo que fosse colocada preferencialmente no turno da tarde ou que tivesse folgas aos fins de semana e feriados.
Apesar de não ter respondido formalmente ao pedido, a empresa acabou por lhe atribuir, na prática, turnos de tarde sempre que possível. No entanto, em datas específicas entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, Maite foi colocada no turno da manhã, incluindo fins de semana e feriados, faltando nesses dias.
Despedimento disciplinar e ausência de audiência prévia
Na sequência das ausências, a empresa pediu esclarecimentos, mas, segundo a sentença, fê-lo apenas através de um correio eletrónico enviado para a conta pessoal da trabalhadora, sem confirmação de leitura. Sem resposta a esse contacto, e no dia 14 de janeiro deste ano, o Burger King comunicou o despedimento disciplinar, alegando faltas injustificadas e incumprimento contratual grave, de acordo com a mesma fonte.
O caso chegou a tribunal após a conciliação falhada. O Julgado de lo Social n.º 4 de San Sebastián deu inicialmente razão à empresa, mas a trabalhadora recorreu.
Entendimento do Tribunal Superior de Justiça
O TSJ do País Basco concluiu que houve violação do direito de defesa, sublinhando que, de acordo com o Convenção 158 da OIT e com a jurisprudência atual, o empregador deve garantir que o trabalhador tem oportunidade de se pronunciar antes da aplicação do despedimento. Para o tribunal, o simples envio de um email sem aviso de receção não assegura que a trabalhadora tenha efetivamente recebido o pedido de explicações.
A sentença, de acordo com a mesma fonte, afirma que “a mera remissão de um correio eletrónico ao trabalhador não permite afirmar que o oferecimento de audiência lhe chegou”, destacando que, sendo um email não corporativo, o aviso poderia facilmente passar despercebido.
Desproporcionalidade da sanção aplicada
Além da falha procedimental, o tribunal considerou que a sanção foi excessiva. Uma das cinco faltas estava devidamente justificada através de um atestado médico enviado no próprio dia. Quanto às restantes, o tribunal aplicou a doutrina dos atos próprios, defendendo que a empresa, ao permitir durante longo período um horário mais ajustado às necessidades da trabalhadora, criou uma “expectativa legítima”.
Segundo o tribunal, a empresa alterou repentinamente essa prática e aplicou a sanção mais grave sem considerar o contexto nem a evolução do caso. O comportamento da trabalhadora, concluiu o TSJ, não configurava infração grave ou culposa.
Consequências para a empresa
Com a decisão, o tribunal declarou o despedimento improcedente. O Burger King terá agora de optar entre a readmissão da trabalhadora com pagamento dos salários intercalares ou o pagamento de uma indemnização no valor de 3.777,66 euros, de acordo com o Noticias Trabajo.
Enquadramento do caso na realidade portuguesa
Em Portugal, o Código do Trabalho prevê igualmente mecanismos de adaptação do horário para facilitar a conciliação entre vida profissional e familiar, nomeadamente através dos artigos 56.º a 65.º, que garantem ao trabalhador o direito a pedir horários flexíveis ou ajustados quando estão em causa filhos menores. Tal como acontece em Espanha, também a legislação portuguesa exige que o empregador assegure o direito de defesa antes de aplicar um despedimento disciplinar, conforme estabelecido nos artigos 351.º a 357.º, que tornam obrigatória a audiência prévia e a possibilidade de resposta à nota de culpa.
Além disso, o princípio da proporcionalidade das sanções, previsto no artigo 330.º, impede que o despedimento seja utilizado quando existam medidas menos gravosas. Assim, a decisão espanhola acompanha a orientação jurídica portuguesa, que reforça a proteção dos trabalhadores na gestão dos horários e nos seus direitos em processo disciplinar.
















