O Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana (Espanha) considerou justificado o despedimento disciplinar de uma funcionária dos Correos, com quase 40 anos de antiguidade, por ter ocultado e retido três envios de clientes sem os registar no sistema interno de rastreabilidade. O tribunal entendeu que a conduta provocou uma quebra de confiança irreparável, afastando a ideia de que a sanção seria excessiva, apesar de a trabalhadora ter alegado problemas de saúde mental.
Segundo o portal espanhol Noticias Trabajo, e de acordo com a informação divulgada sobre o caso, a trabalhadora iniciou funções a 1 de junho de 1985, exercia atendimento ao cliente em Valência e auferia cerca de 2.126,28 euros brutos por mês (com horas extra). Entre as suas funções estavam a recolha, custódia e gestão dos envios, incluindo o respetivo registo interno.
O que aconteceu na estação de Valência
Os factos ocorreram a 22 de fevereiro de 2023, quando colegas do turno da tarde encontraram três envios escondidos na zona de duche do WC. No dia seguinte, o diretor da unidade pediu explicações, por a trabalhadora ser apontada como a única pessoa que teria acedido às instalações antes dele.
Segundo a mesma informação, a trabalhadora reconheceu ter os envios na sua posse e admitiu que os tinha escondido, dizendo que não sabia explicar o motivo e que atravessava um período difícil.
Na sequência destes acontecimentos, os Correos avançaram com despedimento disciplinar a 21 de junho de 2023, entendendo que a conduta configurava infração muito grave, por ocultação e retenção de envios e transgressão dos deveres de boa-fé associados à função.
O que decidiram os tribunais espanhóis
Em primeira instância, o Julgado do Trabalho em Valência considerou provada a ocultação e validou o despedimento, entendendo que não ficou demonstrado um quadro clínico, no momento dos factos, que anulasse a capacidade de autodeterminação da trabalhadora.
No recurso da funcionária, e de acordo com o Noticias Trabajo, o Tribunal Superior de Justiça voltou a dar razão à empresa e reforçou que, em funções de custódia e gestão de envios, a ocultação e retenção de encomendas é incompatível com o dever de confiança exigido. O tribunal sublinhou ainda que, em situações de quebra de boa-fé e abuso de confiança, a margem para “graduar” a perda de confiança é muito reduzida.
E se fosse em Portugal?
Em Portugal, um caso semelhante tenderia a ser analisado no âmbito do despedimento por facto imputável ao trabalhador, que exige justa causa: um comportamento culposo que, pela gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. O processo disciplinar teria de respeitar as garantias legais (nota de culpa, resposta e decisão).
No plano setorial, a lei portuguesa também exige que, na prestação de serviços postais, sejam salvaguardados requisitos essenciais como a inviolabilidade e o sigilo dos envios. O desfecho concreto dependeria sempre da prova reunida: intenção, impacto nos envios, histórico disciplinar e evidência médica sobre a capacidade de autodeterminação no momento dos factos.
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