Depois de mais de 30 anos ao serviço da cadeia de supermercados Mercadona, uma funcionária foi despedida com justa causa. A decisão foi validada pelo Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana, que considerou o despedimento disciplinar como adequado. Saiba neste artigo qual foi a razão.
Motivo do despedimento
A colaboradora, que entrou na empresa em 1989 e exercia funções como gerente B, foi acusada de consumir repetidamente cafés no valor unitário de 0,80 euros. Estes produtos pertenciam à secção de entregas ao domicílio e não foram registados nem pagos.
De acordo com o Notícias Trabajo, a situação foi reportada por colegas de trabalho, o que levou a Mercadona a abrir uma investigação interna. Durante esse processo, a funcionária foi convidada a apresentar comprovativos de pagamento, o que não fez.
Mais tarde, a trabalhadora pagou dois cafés fora do horário de trabalho, mas não registou essas compras no sistema da empresa, o que representou uma nova infração às normas internas.
Argumentos apresentados pela Mercadona
De acordo com a mesma fonte, a Mercadona defendeu que a atitude da funcionária violava o regulamento interno, previsto no acordo coletivo da empresa, sendo comparável a um ato de furto. Esta foi a base da carta de despedimento, datada de 22 de julho de 2022, em que a empresa formalizou a cessação do contrato.
A colaboradora recorreu aos tribunais para tentar contestar a decisão, mas o Tribunal do Trabalho nº 1 de Elche rejeitou a sua ação.
O tribunal deu razão à empresa
Sem aceitar a sentença, a funcionária da Mercadona recorreu para o Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana, que acabou por confirmar a decisão do tribunal de primeira instância, dando novamente razão à empresa. Na fundamentação, o tribunal destacou que a trabalhadora conhecia perfeitamente os regulamentos internos da Mercadona, os quais proíbem expressamente o consumo de produtos sem o respetivo pagamento.
A sentença fez ainda referência ao artigo 57.2 do acordo coletivo do setor, que classifica como infrações muito graves situações como fraude, abuso de confiança ou furto, mesmo quando os montantes envolvidos são considerados reduzidos.
Esta decisão do tribunal, segundo a fonte acima citada, reforçou a ideia de que o essencial não está no valor dos produtos, mas na quebra da confiança entre empregador e trabalhador, algo que pode justificar o despedimento disciplinar mesmo após décadas de serviço.
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Expansão da Mercadona em Portugal
A Mercadona é uma das maiores cadeias de retalho alimentar em Espanha, com mais de 1.600 lojas. Em 2019, abriu a sua primeira loja em Portugal, localizada em Canidelo, Vila Nova de Gaia.
Desde então, a empresa tem vindo a expandir a sua presença em território nacional, com dezenas de lojas já abertas no norte e centro do país. A marca destaca-se também pelas condições salariais e benefícios oferecidos aos seus colaboradores.
Rigor na aplicação dos regulamentos
Apesar da sua política de recursos humanos e de incentivos salariais, a Mercadona aplica com rigor o seu código de conduta e os regulamentos internos, refere ainda o Notícias Trabajo.
Este caso evidencia a importância do cumprimento das normas internas da empresa, independentemente da antiguidade do trabalhador ou da função que este desempenha.
Funcionário despedido da Mercadona com 25 anos de casa, mas o tribunal deu-lhe razão por este motivo
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA) condenou a Mercadona a pagar uma indemnização de 77.205,60 euros a um funcionário despedido de forma considerada injusta. A decisão judicial teve por base a falta de clareza na carta de demissão, que não especificava datas nem testemunhas, dificultando a defesa do trabalhador.
O motivo do despedimento
Segundo referiu a Executive Digest, o caso envolveu um gerente de turno, identificado como “gerente B”, que trabalhava num supermercado da Mercadona em Málaga. O despedimento ocorreu após a empresa receber, em junho de 2023, duas denúncias anónimas através do seu canal interno “L900”. As acusações indicavam que o funcionário utilizava uma linguagem ofensiva, alterava horários sem critério e atribuía tarefas impossíveis de realizar. Além disso, alegadamente favorecia alguns colegas devido a relações pessoais.
O tribunal deu razão ao funcionário, concluindo que a Mercadona não cumpriu os requisitos legais necessários para um despedimento disciplinar. A falta de informações concretas no processo foi considerada uma violação dos direitos do trabalhador, levando à anulação do despedimento.
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