A ambição de cumprir objetivos comerciais a todo o custo levou um profissional a criar um esquema interno que acabou por ser detetado pela entidade patronal. Além da manipulação de registos para obter comissões indevidas, o comportamento do trabalhador em dois dias de serviço levantou preocupações de segurança e imagem. Embora a justiça tenha dado razão à empresa em primeira e segunda instância, o processo pode não estar totalmente encerrado.
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, o caso envolve um vendedor‑repartidor da Bofrost, empresa de congelados, cujo despedimento disciplinar foi considerado procedente pelo Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia por transgressão da boa‑fé contratual.
O esquema das vendas falsas
Segundo a mesma fonte, a empresa identificou 26 “compras falsas” realizadas entre março e maio de 2021, após contactos com clientes que negaram ter feito esses pedidos. O objetivo não teria sido o roubo direto de dinheiro, mas a obtenção de comissões por objetivos e a manipulação da categorização de clientes, evitando que estes caíssem na categoria de “clientes sem compra” após seis visitas.
Perante estes factos, a empresa comunicou o despedimento disciplinar a 4 de junho de 2021, invocando a quebra de confiança causada pela fraude.
Ainda segundo a mesma fonte, em dois dias do mês de maio de 2021 o trabalhador apresentou, no final da jornada, sinais descritos na sentença como compatíveis com embriaguez ou estado físico inapropriado: atuava de modo incoerente, a balbuciar e com perda de equilíbrio, pálido e com os olhos avermelhados. A decisão refere que não foi detetado odor a álcool.
Tribunal confirma despedimento e afasta “desproporção”
O trabalhador impugnou o despedimento, mas o Juzgado de lo Social n.º 5 de Córdoba rejeitou a ação. Em recurso, o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia manteve o entendimento de que, estando provada a fraude, o valor económico concreto é irrelevante: o determinante é a quebra de confiança e a violação da boa‑fé contratual.
O tribunal também afastou a tese de prescrição, referindo que a empresa teve conhecimento cabal dos factos a 19 de maio de 2021 e que a carta de despedimento foi enviada a 4 de junho, dentro dos prazos legais.
De acordo com o Noticias Trabajo, a decisão do Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia admite a possibilidade de interposição de recurso de cassação para unificação de doutrina perante o Tribunal Supremo, que é, na prática, a derradeira via para tentar reverter o desfecho.
E se fosse em Portugal?
Em Portugal, um cenário semelhante poderia ter enquadramento disciplinar grave. O Código do Trabalho impõe ao trabalhador deveres de probidade, lealdade e de cumprimento de regras de segurança e saúde no trabalho (artigo 128.º). Se se provasse a falsificação de registos para obter comissões indevidas, tal conduta poderia integrar justa causa de despedimento por facto imputável ao trabalhador, por configurar comportamento culposo que torne praticamente impossível a manutenção da relação laboral (artigo 351.º).
No plano judicial, o despedimento pode ser impugnado em tribunal e, consoante os requisitos aplicáveis, a decisão pode ainda ser apreciada por instâncias superiores, ficando o resultado sempre dependente da prova produzida e da proporcionalidade da sanção no caso concreto.
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