Uma trabalhadora diagnosticada com esclerose múltipla progressiva, que se encontrava de baixa médica após uma recaída, acabou por ser seguida por detetives privados contratados pela empresa. O caso, relatado pelo Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, chegou aos tribunais em Espanha e terminou com o despedimento considerado nulo.
A funcionária trabalhava na Mercadona, em Fuerteventura, e tinha sido diagnosticada em 2021, depois de vários anos ao serviço da cadeia de supermercados. Em janeiro de 2024, o posto de trabalho foi adaptado à sua condição de saúde. Em maio de 2025, na sequência de uma recaída, entrou de baixa médica.
Durante esse período, manteve contactos com o serviço médico da empresa, por telefone e por WhatsApp. O Tribunal Superior de Justiça das Canárias entendeu, porém, que esse acompanhamento ultrapassou os limites legais da intimidade e da proteção de dados de saúde.
Tribunal criticou atuação do serviço médico da empresa
O Tribunal Superior de Justiça das Canárias considerou que a atuação do serviço médico da empresa violou o direito à privacidade da trabalhadora. Os juízes foram particularmente críticos em relação ao facto de uma médica ligada à Mercadona ter acompanhado a funcionária a uma consulta de neurologia num hospital público, classificando essa situação como insólita.
Também foi considerada surpreendente a proposta de realização de uma reunião a três, envolvendo a trabalhadora, a médica e um coordenador da loja, para discutir a sua situação clínica. Para o tribunal, estes comportamentos não se limitaram a contactos administrativos normais durante uma baixa médica, mas representaram uma forma de pressão sobre uma pessoa em situação de vulnerabilidade.
A empresa contratou depois detetives privados para vigiar a trabalhadora durante a baixa. O relatório elaborado pelos investigadores foi usado para justificar um despedimento disciplinar, com alegações de fraude, deslealdade e simulação de doença. As imagens recolhidas mostravam a funcionária a realizar tarefas do dia a dia, como estender roupa, limpar a zona da piscina, tratar do quintal e movimentar paletes no exterior da habitação. A Mercadona entendeu que estes comportamentos contrariavam a incapacidade que fundamentava a baixa médica.
O tribunal teve, porém, entendimento diferente. Os juízes sublinharam que, no caso de uma doença progressiva como a esclerose múltipla, a realização de tarefas pontuais em casa não prova, por si só, que a pessoa esteja apta a regressar ao trabalho ou que esteja a prejudicar a recuperação. A decisão distingue, assim, a capacidade para realizar algumas atividades domésticas da capacidade para cumprir as exigências de um posto de trabalho. A questão considerada mais grave esteve relacionada com a origem da vigilância. O Tribunal Superior de Justiça das Canárias concluiu que houve transmissão ilícita de dados médicos e confidenciais do serviço de prevenção para a empresa e, posteriormente, para os detetives.
Um dos elementos valorizados pelos juízes foi o facto de os investigadores terem iniciado o seguimento no local e à hora em que a trabalhadora tinha combinado, de forma privada por WhatsApp, uma revisão com a médica de prevenção. Para o tribunal, essa coincidência indicava que informação reservada tinha sido partilhada indevidamente. Com base nesse entendimento, o relatório dos detetives foi considerado prova ilegal e inadmissível. A vigilância foi entendida como resultante de uma violação do direito à privacidade e da proteção de dados de saúde da trabalhadora, pelo que não podia servir para justificar o despedimento disciplinar.
A primeira decisão já tinha sido favorável à funcionária, com o Tribunal Social n.º 2 de Puerto del Rosario a declarar o despedimento nulo. A Mercadona recorreu, mas o Tribunal Superior de Justiça das Canárias confirmou a decisão. O despedimento foi considerado nulo por discriminação em razão da doença e por violação de direitos fundamentais. A empresa foi condenada a reintegrar a trabalhadora nas mesmas condições e a pagar-lhe 15 mil euros por danos morais. O tribunal impôs ainda custas do recurso no valor de 800 euros.
A gravidade dos factos levou também os juízes a determinarem a comunicação do caso à Inspeção do Trabalho e da Segurança Social, para eventual abertura de procedimentos sancionatórios contra a empresa.
E em Portugal?
Em Portugal, uma situação semelhante teria também de ser analisada à luz do direito à reserva da vida privada, da proteção de dados pessoais e das regras próprias sobre faltas por doença. O Código do Trabalho permite ao empregador exigir prova da doença e promover a verificação da incapacidade temporária, mas esse controlo deve seguir os mecanismos legais. A prova da situação de doença é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde, serviço digital do SNS ou atestado médico. A verificação da incapacidade pode ser pedida à Segurança Social, nos termos legais.
Além disso, o Código do Trabalho protege a intimidade da vida privada do trabalhador, incluindo aspetos relativos ao estado de saúde. Quando estejam em causa informações de saúde, a lei prevê que sejam prestadas a médico, que só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está ou não apto para desempenhar a atividade.
Os dados de saúde são especialmente protegidos. A Lei n.º 58/2019 determina que o acesso a estes dados obedece ao princípio da necessidade de conhecer e que o tratamento deve ser feito por profissional obrigado a sigilo ou por pessoa sujeita a dever de confidencialidade. Assim, uma vigilância privada ou o uso de informação médica para fins disciplinares poderia ser considerado ilícito se violasse a privacidade, a confidencialidade clínica ou os princípios da necessidade e proporcionalidade. Em caso de despedimento, caberia sempre aos tribunais avaliar se a prova foi obtida legalmente e se os factos justificavam a sanção aplicada.
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