O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a acordo sobre novas regras para os direitos dos passageiros, incluindo uma medida que permitirá a acompanhantes de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida viajarem gratuitamente de avião em situações específicas.
A proposta faz parte da revisão do pacote legislativo europeu sobre transportes e abrange viagens aéreas, ferroviárias, rodoviárias e marítimas. De acordo com a agência de notícias Lusa, o texto ainda terá de ser formalmente aprovado pelas duas instituições antes de entrar em vigor.
Quando o acompanhante não paga
Uma das alterações mais relevantes prevê que um acompanhante possa viajar sem custos adicionais quando a sua presença for considerada necessária e a companhia aérea não conseguir garantir a assistência exigida.
Segundo a mesma fonte, o Conselho da UE clarifica que este direito aplica-se quando a transportadora exige que o passageiro viaje acompanhado por razões de segurança. Nesse cenário, o passageiro poderá escolher quem o acompanha e essa pessoa deverá ficar sentada ao seu lado.
Regra que já existia noutros transportes
O Parlamento Europeu explica que esta possibilidade já estava prevista em outros meios de transporte, como autocarros, comboios e barcos, sendo agora alargada ao transporte aéreo. A medida surge integrada numa revisão mais ampla dos direitos dos passageiros, num processo que pretende harmonizar procedimentos e reforçar garantias em todos os modos de transporte.
Outra das novidades acordadas diz respeito às empresas intermediárias na venda de bilhetes, como agências de viagens ou plataformas digitais. A legislação vai obrigá-las a informar os clientes sobre todas as taxas adicionais, administrativas ou de serviço cobradas no momento da reserva. Escreve a Lusa que esta obrigação pretende tornar mais transparente o processo de compra, sobretudo em situações de cancelamento, atrasos prolongados ou recusa de embarque.
Reembolsos com prazos definidos
O acordo prevê também prazos concretos para os reembolsos. O Parlamento Europeu estabelece que o valor total do bilhete, incluindo a taxa de intermediação, deve ser devolvido no prazo de 14 dias. Se o intermediário não cumprir esse prazo, refere a mesma fonte, a companhia aérea ficará responsável por processar o reembolso no prazo de sete dias, depois de receber os dados necessários para a operação.
O Conselho da UE acrescenta uma exceção destinada a microempresas, para evitar encargos financeiros considerados excessivos. Essa dispensa aplica-se apenas se os passageiros forem informados logo no início do processo de reserva. A medida procura equilibrar a proteção do consumidor com a capacidade operacional de operadores de menor dimensão.
Formulário único para todos os transportes
Outro ponto do acordo passa pela criação de um formulário comum para pedidos de compensação ou reembolso em qualquer meio de transporte. A ideia é simplificar procedimentos e tornar mais acessível o exercício dos direitos dos passageiros. A Comissão Europeia ficará encarregada de disponibilizar esse formulário em todas as línguas oficiais da União Europeia, embora as transportadoras possam continuar a usar os seus próprios canais.
Citado pela Lusa, o eurodeputado italiano Matteo Ricci considera que este acordo “completa o pacote de direitos dos passageiros”, ao criar regras mais claras para todos os modos de transporte. Já Alexis Vafeades, ministro dos Transportes de Chipre, defendeu que “os direitos dos passageiros só têm verdadeiro significado se puderem ser efetivamente aplicados”, sublinhando que as novas regras reforçam o acesso à informação, à assistência e aos reembolsos.
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