Uma empresa foi condenada a pagar uma coima de 14.790 euros por utilizar um sistema de GPS instalado numa viatura para controlar os movimentos e o desempenho profissional de uma trabalhadora. A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que rejeitou o recurso apresentado pela empresa e manteve a sanção aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
De acordo com o Correio da Manhã, em causa está a instalação de um dispositivo de geolocalização no automóvel utilizado por uma vendedora de uma empresa de vinhos sediada em Sobral de Monte Agraço.
Gerente comparava relatórios com dados do GPS
Segundo o acórdão, o gerente da empresa exigia relatórios diários sobre as visitas realizadas aos clientes.
Essas informações eram depois comparadas com os registos do GPS instalado na viatura, permitindo verificar os percursos efetuados e confirmar os locais onde a trabalhadora tinha estado.
Para os juízes, esta prática demonstra que o sistema de geolocalização era utilizado para controlar a atividade profissional da funcionária.
Tribunal rejeitou argumentos da empresa
No recurso apresentado, a empresa alegou que o GPS não era utilizado para uma monitorização permanente, mas apenas de forma pontual e contextual.
Segundo a defesa, o dispositivo teria servido para confirmar a localização de um cliente que não tinha sido identificada pela trabalhadora numa situação ocorrida em 2025.
Contudo, o Tribunal da Relação de Lisboa concluiu que nada nos factos provados sustentava essa versão.
Código do Trabalho proíbe este tipo de controlo
Os magistrados consideraram que a consulta regular do histórico de geolocalização configura uma forma de controlo do desempenho profissional, prática proibida pelo Código do Trabalho.
O acórdão recorda ainda que a utilização de meios de vigilância à distância para esse fim não se torna legal apenas porque o trabalhador tenha dado o seu consentimento.
Por esse motivo, foi mantida a coima de 14.790 euros aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
A decisão reforça que os sistemas de geolocalização não podem ser utilizados pelas empresas para monitorizar de forma permanente a atividade diária dos seus trabalhadores, salvo nas situações previstas na lei.
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