Ter várias queixas no Livro de Reclamações não significa, por si só, que um trabalhador possa ser despedido por justa causa. A legislação portuguesa não define qualquer número de reclamações a partir do qual o empregador possa avançar automaticamente para o despedimento, independentemente da antiguidade do trabalhador.
A explicação é dada na rubrica “Trabalho e impostos (des)complicados”, do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, a propósito da dúvida de um leitor com cinco anos de casa que queria saber quantas queixas poderiam justificar um despedimento.
Reclamações podem servir como prova, mas não bastam
Segundo a resposta publicada pelo Notícias ao Minuto, não há um limite legal de queixas que permita ao empregador despedir automaticamente um trabalhador. Ter cinco anos de antiguidade, ou qualquer outro tempo de serviço, não torna possível um despedimento apenas porque existe um determinado número de reclamações em nome do funcionário.
As queixas apresentadas por clientes podem, ainda assim, ser usadas como elemento de prova num processo disciplinar. No entanto, por si só, não demonstram que o trabalhador tenha cometido uma infração. Para haver despedimento por justa causa, cabe ao empregador investigar os factos e provar que existiu uma conduta culposa suficientemente grave.
A lei exige também a abertura de um processo disciplinar. Nesse procedimento, o trabalhador tem o direito de conhecer os factos que lhe são imputados e de apresentar a sua defesa. Só depois dessa análise pode ser tomada uma decisão.
Justa causa é avaliada caso a caso
A existência de justa causa depende sempre das circunstâncias concretas. O empregador deve avaliar a gravidade da conduta, os prejuízos causados, a eventual quebra de confiança, o contexto em que os factos ocorreram e outros elementos relevantes.
Entre esses elementos podem estar a antiguidade do trabalhador e o seu histórico disciplinar. Em muitos casos, um percurso profissional longo e sem antecedentes pode pesar a favor do trabalhador. Noutros, se estiverem em causa infrações particularmente graves, a antiguidade pode não impedir o despedimento.
Assim, a resposta à pergunta é clara: não existe um número máximo de queixas no Livro de Reclamações que, por si só, justifique um despedimento por justa causa. As reclamações podem ser relevantes, mas têm de ser analisadas no âmbito de um processo disciplinar e acompanhadas de prova sobre os factos em causa.
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