Comprou uma casa para viver o descanso da reforma, mas acabou por perder o direito de a habitar. Uma mulher de 78 anos confiou a renovação da sua casa a um pedreiro local e, mais de duas décadas depois, o homem continua lá, agora como ‘okupa’. O caso, revelado pela imprensa francesa, tornou‑se símbolo de um problema crescente: a dificuldade em expulsar ocupantes quando existe um histórico de arrendamento verbal e o processo judicial se arrasta.
Um acordo verbal que se transformou num pesadelo
Segundo o Le Figaro (citando o Le Parisien), ambos os jornais franceses, a proprietária vivia na região de Paris quando comprou a casa no Ariège. Combinou com o empreiteiro que este trataria das obras e da gestão do arrendamento e, durante algum tempo, recebeu renda.
Com o passar dos anos, surgiram ocupantes informais, incluindo familiares do pedreiro e, desde 2019, a proprietária deixou de receber qualquer valor. Foi o próprio empreiteiro quem acabou por se instalar na casa, invocando um “acordo verbal”.
A nova lei e porque não a protege retroativamente
Em abril de 2024 entrou em vigor, em França, a Lei n.º 2024‑322, que reforçou a obrigação de contrato escrito e passou a penalizar criminalmente o senhorio que recuse formalizar o contrato (ou emitir recibos), com pena até 1 ano de prisão e 20.000 € de multa.
Porém, os acordos verbais anteriores não são automaticamente anulados; podem e devem ser regularizados a pedido de qualquer das partes, como já previa a Lei de 6 de julho de 1989.
Condenação em tribunal e moratória de inverno
Em finais de setembro de 2025, o tribunal (Foix) condenou o ocupante a pagar cerca de 70.000 € (rendas em atraso e danos) e ordenou o despejo no prazo de dois meses.
O homem recorreu e, entretanto, entrou a trêve hivernale, a moratória que suspende expulsões de 1 de novembro a 31 de março, o que adia a entrega efetiva da casa, previsivelmente, para a primavera de 2026.
“Tentou vender a casa com documentos falsos”
De acordo com as mesmas fontes, o ocupante chegou a tentar vender o imóvel com documentos falsos, impede visitas de potenciais compradores e até terá barrado a entrada do técnico do certificado energético.
O casal, com rendimentos modestos, vive agora num alojamento social na região de Paris e teme perdê‑lo por continuar registado como proprietário de um segundo imóvel ao qual não consegue aceder.
Um caso que expõe falhas práticas
Apesar do reforço recente das obrigações contratuais, os litígios que envolvem arrendamentos verbais antigos continuam complexos e demorados.
Segundo o Le Figaro, a moratória de inverno protege ocupantes que são considerados arrendatários, mesmo que o arrendamento seja verbal, o que ajuda a explicar a lentidão na reposição da posse.
E em Portugal?
Em Portugal, situações semelhantes também podem ocorrer, sobretudo quando existem contratos verbais ou acordos informais que nunca chegaram a ser reduzidos a escrito. Embora a lei portuguesa reconheça o arrendamento verbal, nomeadamente no artigo 1069.º do Código Civil, a falta de contrato formal torna o processo de despejo mais demorado e dependente de prova testemunhal.
O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) facilita o despejo em casos de falta de pagamento, mas não abrange todas as situações, como litígios sobre posse ou alegações de contratos antigos. Nestes casos, o processo segue para tribunal comum, onde a morosidade judicial pode prolongar durante meses, ou mesmo anos, a ocupação indevida do imóvel.
Além disso, não existe em Portugal uma moratória de inverno como a francesa; porém, decisões judiciais podem ser suspensas em circunstâncias excecionais, como períodos de emergência social. Tudo isto faz com que conflitos relacionados com arrendamentos verbais ou ocupações prolongadas continuem a ser uma área sensível e complexa no mercado habitacional português.
















