Um casal espanhol deixou de poder utilizar o portão dos vizinhos para aceder à parte traseira da sua propriedade, depois de a Justiça considerar que essa passagem não correspondia a uma necessidade legal, mas sim a uma solução de conveniência.
A decisão, da Audiencia Provincial de León, autorizou o encerramento definitivo do portão, entendendo que, existindo alternativa de acesso a partir da via pública, não pode ser imposta uma servidão de passagem sobre propriedade alheia apenas para evitar obras no próprio imóvel.
Segundo o Noticias Trabajo e o Diario de Sevilla, o conflito centrou-se num portão histórico com arco de pedra, situado na propriedade de um casal, por onde os vizinhos pretendiam continuar a passar para chegar às traseiras das suas parcelas. Os autores alegavam que este era o único acesso viável para a entrada de tratores e gado.
Já os proprietários do terreno defenderam que a passagem sempre foi permitida por mera boa vontade e que as casas dos vizinhos confrontavam com a rua principal, podendo criar as suas próprias entradas com obras nas fachadas.
Uma obra de acesso foi considerada alternativa suficiente
Em primeira instância, o Juzgado de Primera Instancia e Instrucción de Villablino chegou a dar razão aos vizinhos, impondo a manutenção da passagem mediante o pagamento de uma indemnização de 314 euros. Contudo, a decisão foi revertida em recurso pela Audiencia Provincial de León.
Tribunal rejeita servidão por falta de necessidade real
De acordo com a fundamentação citada pela imprensa espanhola, o tribunal apoiou-se no artigo 564 do Código Civil espanhol, que prevê o “passo forçado” quando a propriedade está verdadeiramente encravada, isto é, sem saída para caminho público.
No caso concreto, os juízes concluíram que existia fachada direta para a rua e que as dificuldades invocadas não justificavam impor uma carga permanente ao vizinho.
“Comodidade” não cria direitos sobre a propriedade alheia
A Audiencia Provincial sublinhou que a servidão é uma medida excecional e exige necessidade real. A simples dificuldade, incómodo ou custo de criar um acesso próprio não basta para obrigar terceiros a suportarem o trânsito pelo seu pátio ou terreno.
O tribunal valorizou ainda o facto de se tratar de solo urbano consolidado, apontando que, nesse contexto, cabe aos proprietários adaptar os seus imóveis e custear as infraestruturas necessárias para garantir o seu próprio acesso.
Portão pode ser encerrado definitivamente
Com a decisão, os proprietários ficam autorizados a fechar o portão e impedir a passagem. O tribunal considerou, de acordo com o Noticias Trabajo, que o direito ao encerramento e à proteção da propriedade prevalece sempre que não exista uma situação efetiva de encravamento e quando há alternativa, ainda que mais trabalhosa.
E em Portugal?
Em Portugal, a lógica é semelhante, mas a lei é mais detalhada. O Código Civil (artigo 1550.º) permite exigir uma servidão legal de passagem quando um prédio não tem comunicação com a via pública, quando não existam condições para a estabelecer sem excessivo incómodo ou dispêndio, ou quando a comunicação existente seja insuficiente.
Ou seja, não basta preferir um acesso mais cómodo: é necessário demonstrar uma verdadeira necessidade jurídica, avaliada caso a caso, e o proprietário do prédio dominante deve indemnizar o prédio onerado.
















