Em Barcelona, uma funcionária do supermercado Aldi foi despedida, acusada de aplicar descontos indevidos em bandejas de peito de frango e de levar um casaco sem pagar, e o caso acabou por chegar aos tribunais. O episódio levantou dúvidas sobre se a empresa tinha provas suficientes para justificar a rescisão do contrato.
De acordo com o site de notícias espanhol, Noticias Trabajo, o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha concluiu que as acusações apresentadas pela empresa não foram suficientemente demonstradas. Essa foi a base para uma decisão que viria a mudar o rumo do processo e obrigar o Aldi a escolher entre reintegrar a trabalhadora ou compensá-la financeiramente.
O início do conflito
A funcionária em causa trabalhava na empresa desde 2009 e ocupava funções de adjunta a responsável de loja. Em setembro de 2020, foi acusada de aplicar manualmente etiquetas de desconto de 30% em produtos de carne fresca que não estavam próximos do prazo de validade.
Entre eles estavam várias bandejas de peito de frango fileteado e uma unidade de frango panado. A cadeia sustentou ainda que a trabalhadora teria levado um casaco no valor de 11,99 euros sem o pagar, depois de o ter separado dias antes.
Aldi fez referência, na carta de despedimento, a um antecedente disciplinar em 2019, altura em que a funcionária foi suspensa durante sete dias por motivos semelhantes. A quebra de confiança foi apresentada como argumento central para justificar a rescisão imediata do contrato.
O veredito em primeira instância
O processo acabou por chegar ao Juízo do Trabalho número 7 de Barcelona. A decisão considerou o despedimento improcedente. Segundo a mesma fonte, ficou provado que a trabalhadora colocou etiquetas de desconto em produtos no dia 24 de setembro de 2020, mas não havia provas sólidas de que tivesse repetido a prática noutras datas. Também não ficou demonstrado que tivesse levado o casaco sem o pagar.
Na sentença, o tribunal destacou que a empresa não cumpriu a obrigação de apresentar provas diretas e inequívocas, como determina a legislação laboral espanhola. Reconheceu que o comportamento podia ser visto como uma infração, mas não tinha gravidade suficiente para justificar a perda do emprego. O juiz teve ainda em conta a antiguidade da funcionária e o valor muito baixo em causa, apenas 2,67 euros naquele episódio.
O recurso da empresa
Inconformada, a cadeia recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, defendendo que se tinha perdido a confiança essencial para manter o vínculo laboral. A empresa invocou ainda o princípio da boa-fé contratual e o abuso de confiança.
O recurso foi rejeitado e a decisão de primeira instância confirmada. A instância superior sublinhou que não ficou provado que a funcionária tivesse manipulado descontos noutras datas além de 24 de setembro, nem que tivesse retirado o casaco da loja sem o pagar. O acórdão reconhece que houve uma conduta incorreta, mas considera que não atingiu a gravidade necessária para justificar a sanção máxima no regime laboral.
Segundo o Noticias Trabajo, o valor irrisório envolvido e os mais de dez anos de percurso profissional da trabalhadora permitiam uma penalização disciplinar mais leve, mas nunca a perda do emprego.
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