A União Europeia (UE) está a avançar com a transição para controlos de segurança mais modernos nos aeroportos, com scanners de nova geração (tomografia/CT) que podem permitir levar líquidos em embalagens maiores e, nalguns casos, reduzir o “tira e põe” de eletrónica. Mas há um detalhe crucial: não existe uma regra única para todos os aeroportos, e em 2026 ainda pode haver surpresas, sobretudo se assumir que “acabou os 100 ml” em toda a Europa.
Nos últimos anos, a ideia é tornar o rastreio mais eficiente sem baixar a segurança nos aeroportos da UE. Só que esta mudança tem sido faseada e depende de certificações técnicas: o processo de avaliação do ECAC (Common Evaluation Process) é reconhecido como base para a aprovação de equipamento na UE, e a Comissão atribui o chamado “EU Stamp” com base nesses relatórios.
O que pode mudar (e o que não muda) em 2026
A promessa está nos scanners avançados de cabine (EDSCB) de padrão C3, concebidos para rastrear bagagem de mão com líquidos (LAGs) e grandes eletrónicos (como portáteis) dentro da mala. Em teoria, esta tecnologia permite aliviar restrições, mas só quando a configuração está aprovada e aplicada operacionalmente.
Importa sublinhar um ponto: isto diz respeito ao controlo de segurança (líquidos/eletrónica), não às dimensões e ao peso do trolley. Essas regras continuam, regra geral, a ser definidas por cada companhia aérea e pela tarifa comprada.
E há outro detalhe que baralha muita gente: a UE já mostrou que pode “voltar atrás” quando surgem questões técnicas. Em 2024, a Comissão determinou o regresso ao limite padrão de 100 ml em aeroportos que usavam certo tipo de equipamento, como medida temporária.
Depois, em 2025, a Comissão indicou (em resposta oficial no Parlamento Europeu) que uma configuração de equipamento padrão C3 foi aprovada em 25 de julho de 2025, permitindo que os aeroportos que usem essa configuração possam autorizar líquidos em recipientes até 2 litros. A mesma resposta sublinha que cabe aos aeroportos informar os passageiros sobre a aplicação prática.
Onde o passageiro se pode enganar (e perder líquidos no controlo)
O risco, em 2026, é assumir que a regra é igual em todo o lado. Na prática, pode sair de um aeroporto da UE onde há controlos de segurança mais “flexíveis” e chegar a outro onde se mantém o 100 ml, porque só alguns aeroportos (e só com configurações aprovadas) podem aplicar o alívio, e a informação tem de ser confirmada no local.
Portugal: o que dizem hoje Lisboa e Porto (oficial)
Em Portugal, a informação publicada nos sites oficiais dos aeroportos de Lisboa e do Porto continua a indicar a regra clássica: líquidos em recipientes com máximo de 100 ml, dentro de um saco transparente, e líquidos acima disso devem ir para o porão. Existem exceções como medicamentos líquidos e produtos dietéticos especiais/comida para bebé (podendo ser aconselhável levar declaração médica), e também líquidos comprados após o controlo (duty free) se estiverem em saco inviolável selado com recibo.
O que fazer antes de sair de casa
A regra mais segura continua a ser confirmar o que está em vigor no aeroporto de partida (e, idealmente, no de regresso), porque é aí que passa no controlo e onde o líquido pode ser apreendido.
Se quiser evitar surpresas, a estratégia prática é simples: manter um “kit de 100 ml” sempre pronto (saco transparente + frascos pequenos) e só arriscar embalagens maiores quando o próprio aeroporto indicar de forma clara que tem controlos com regras aliviadas.
E, mesmo com scanners mais modernos, há algo que não muda: substâncias proibidas continuam proibidas, e as exceções (medicamentos líquidos, comida para bebé e duty free selado) podem implicar inspeção adicional no controlo.
















