Entrou em vigor a 28 de junho de 2025 uma nova lei europeia que impõe regras específicas sobre acessibilidade ao levantamento de dinheiro em numerário. A medida aplica-se a todos os cidadãos da União Europeia (UE) e visa garantir que qualquer pessoa, independentemente de limitações físicas ou cognitivas, possa utilizar caixas automáticos (ATM) de forma autónoma. A legislação, aprovada no âmbito do Ato Europeu da Acessibilidade, determina alterações obrigatórias a implementar pelas instituições bancárias em Portugal e nos restantes Estados-membros até 29 de junho de 2030.
De acordo com a Comissão Europeia, os novos requisitos obrigam os bancos a adaptar todos os ATM existentes, desde que estes tenham menos de dez anos. Os equipamentos mais antigos devem ser substituídos. Todos os novos terminais instalados a partir da entrada em vigor da lei já têm de cumprir integralmente as normas estabelecidas.
Alterações obrigatórias nas caixas automáticos
Entre as exigências definidas constam ecrãs de maior dimensão e contraste melhorado, que permitam a leitura sob diferentes condições de luz, bem como a instalação de sistemas de orientação áudio para utilizadores com deficiência visual.
Os teclados terão de incluir marcações em Braille e teclas em relevo, devendo os menus e interfaces ser mais simples, com linguagem acessível e tempos de resposta mais alargados antes do cancelamento automático da operação.
Segundo a mesma fonte, estas medidas procuram responder às dificuldades crescentes enfrentadas por idosos e cidadãos com deficiências, nomeadamente devido à digitalização acelerada dos serviços bancários e à redução do atendimento presencial em agências.
A modernização representa, no entanto, um esforço financeiro considerável para os bancos, com custos estimados entre 1.500 e 3.000 euros por cada ATM.
Mais do que caixas automáticos: a lei abrange também outros serviços de autoatendimento
Conforme a fonte acima citada, as novas regras não se limitam aos ATM. São igualmente aplicáveis a máquinas de venda automática de bilhetes de transporte, terminais interativos de autoatendimento e equipamentos semelhantes, como as máquinas de gestão de bagagem nos aeroportos.
Medidas complementares para proteger grupos mais vulneráveis
Esta alteração legislativa junta-se a medidas já em vigor em vários países, incluindo Portugal, onde pessoas com mais de 65 anos e cidadãos com incapacidade igual ou superior a 33% estão isentos do pagamento de comissões ao levantar dinheiro nos balcões dos seus bancos.
Apesar disso, muitas instituições têm reduzido o número de trabalhadores nas agências, o que tem limitado o acesso a serviços presenciais, empurrando os utilizadores para alternativas digitais nem sempre acessíveis pelos mesmos.
A Comissão Europeia reforça que a legislação pretende assegurar o cumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promovendo a inclusão digital e financeira.
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