A União Europeia vai impor, a partir de 12 de agosto de 2026, limites máximos de PFAS em embalagens de contacto com alimentos, o que obriga marcas e supermercados em Portugal a reverem materiais, declarações de conformidade e fornecedores, sobretudo em soluções anti-gordura e repelentes.
Os PFAS (substâncias per- e polifluoroalquil) são usados pela resistência à água, gordura e calor, mas são muito persistentes no ambiente e no organismo. A Agência Europeia do Ambiente alerta que exposições podem estar associadas a efeitos como danos no fígado, doença da tiroide, problemas de fertilidade e cancro, reforçando a pressão para regras mais apertadas.
Em Bruxelas, a estratégia tem sido dupla: avançar com medidas setoriais (onde há mais evidência e urgência) e, ao mesmo tempo, manter em avaliação uma restrição mais ampla ao abrigo do REACH. Para o consumidor, o impacto tende a chegar de forma gradual às prateleiras, mas para a distribuição a preparação começa bem antes do prazo legal.
Embalagens alimentares: o prazo que mexe com o retalho
A base legal mais imediata está no novo Regulamento europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (Regulation (EU) 2025/40), que se aplica a partir de 12 de agosto de 2026. A partir dessa data, embalagens em contacto com alimentos não podem ser colocadas no mercado se ultrapassarem limites definidos para PFAS.
Os valores são técnicos, mas determinantes para a indústria: 25 ppb para “qualquer PFAS” em análise direcionada (excluindo PFAS poliméricos), 250 ppb para a soma de PFAS em análises direcionadas (com degradação de precursores, quando aplicável) e 50 ppm para PFAS (incluindo poliméricos). Se o flúor total exceder 50 mg/kg, pode ser exigida prova sobre a origem desse flúor para a documentação técnica.
Na prática, isto pressiona especialmente embalagens com barreiras contra gordura e humidade (muito comuns em papel/cartão para alimentos, take-away e alguns acondicionamentos de padaria/pastelaria e refeições prontas). Para o retalho, o desafio não é só “trocar o material”: é garantir documentação, rastreabilidade e declarações de conformidade atualizadas ao longo da cadeia.
Para supermercados em Portugal, sobretudo em marcas próprias, o trabalho típico passa por mapear SKUs com embalagens críticas, pedir novas fichas técnicas e evidência de conformidade aos fornecedores, e planear o escoamento de stock dentro dos períodos de transição. Como o regulamento é condição de acesso ao mercado, a falha pode traduzir-se em bloqueios de fornecimento e recolhas preventivas.
Bruxelas avança por setores enquanto avalia a restrição “horizontal”
Um exemplo do avanço setorial é a restrição aos PFAS em espumas de combate a incêndios: a Comissão adotou o Regulamento (EU) 2025/1988 em 2 de outubro de 2025, com entrada em vigor 20 dias após publicação no Jornal Oficial. O texto fixa uma proibição (com derrogações e transições) para colocar no mercado ou usar PFAS em espumas a partir de 23 de outubro de 2030, com períodos de transição diferenciados consoante o uso.
Em Portugal, a própria Agência Portuguesa do Ambiente publicou um guia de apoio à transição para espumas livres de flúor/PFAS, sinal de que a adaptação já está no radar regulatório e operacional.
Quanto à restrição ampla ao abrigo do REACH, a ECHA publicou uma versão atualizada da proposta em 20 de agosto de 2025 e o processo segue para avaliação científico-técnica (RAC/SEAC), com objetivo de fechar opiniões até ao final de 2026, incluindo uma fase de consulta sobre a componente socioeconómica em 2026.
Para a distribuição, isto significa incerteza no médio prazo: se a restrição “horizontal” avançar para usos considerados “não essenciais”, poderão surgir pressões adicionais sobre categorias como têxteis para o lar, tratamentos anti-mancha/repelência e alguns artigos de manutenção/limpeza, dependendo das isenções e calendários finais. O essencial é distinguir o que já tem data (embalagens alimentares em 2026) do que ainda está em avaliação (REACH).
Países que já apertaram e o efeito “contágio”
Há também Estados-Membros que se anteciparam. A Dinamarca proibiu PFAS em materiais de papel e cartão para contacto alimentar com efeitos desde 1 de julho de 2020, uma medida frequentemente citada como referência para a evolução europeia nesta área.
França seguiu uma via nacional para várias categorias de consumo: uma lei aprovada em fevereiro de 2025 prevê proibições de produtos com PFAS em áreas como cosméticos e parte dos têxteis/calçado a partir de 2026, com alargamento previsto para todos os têxteis em 2030 (com exceções a definir).
Em síntese, no retalho, e para os supermercados em Portugal, 12 de agosto de 2026 será visto como o ponto de viragem mais concreto no curto prazo, porque mexe diretamente com embalagens de alimentos e, por arrasto, com marcas próprias e fornecimento.
Para o consumidor, a mudança deverá ser progressiva e visível sobretudo nos materiais e rótulos, enquanto a trajetória política aponta para uma redução continuada dos PFAS no mercado nos próximos anos.
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