A decisão de um tribunal espanhol reacendeu o debate sobre a proteção laboral em situações familiares urgentes. Uma trabalhadora dos Correos, a empresa pública de correios em Espanha, perdeu parte do salário depois de pedir três dias para cuidar da mãe, que se encontrava doente e dependente. A empresa considerou as ausências como faltas injustificadas, mas um tribunal acabou por lhe dar razão e determinou que o valor fosse devolvido, acrescido de juros.
De acordo com o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, e com o comunicado do Consejo General del Poder Judicial, trata-se de um exemplo concreto da aplicação do artigo 37.º, n.º 9, do Estatuto dos Trabalhadores espanhol, relativo ao direito a faltar por força maior em situações familiares de carácter urgente.
Um pedido para cuidar da mãe que acabou em corte salarial
Segundo a mesma fonte, a trabalhadora solicitou o chamado “permiso por força mayor” para os dias 22, 23 e 24 de janeiro de 2025. Na origem da necessidade estava o estado de saúde da mãe, de 87 anos, com grau de dependência III (alto grau de dependência) e sem qualquer apoio adicional, residindo com a filha e exigindo cuidados contínuos no domicílio.
Ainda assim, a Correos considerou que a funcionária tinha dias de assuntos próprios por gozar e, por isso, classificou as ausências como faltas injustificadas, aplicando uma redução salarial de 149,62 euros.
A funcionária contestou a decisão e apresentou uma ação no Juzgado de lo Social número 1 de Cáceres, que viria a reconhecer o seu direito ao permiso retribuído. Segundo a publicação espanhola e as notas oficiais, o tribunal considerou irrelevante o facto de existirem dias de assuntos próprios disponíveis, sublinhando que estes têm outra finalidade e não podem substituir um direito associado a uma situação de urgência médica de um familiar direto.
Tribunal: dias de assuntos próprios não substituem um direito legal
Na sentença, o juiz sublinhou que o permiso por força mayor se distingue claramente dos dias destinados a tratar de assuntos pessoais. Enquanto estes últimos permitem ao trabalhador resolver questões diversas, o permiso que esteve em causa tem enquadramento legal específico e destina-se a responder a emergências familiares que exigem presença imediata.
Para o tribunal, não havia margem para dúvidas. A situação da mãe da trabalhadora cumpria os critérios legais: pessoa muito idosa, com grau de dependência elevado, doença aguda recente, necessidade de cuidados permanentes no domicílio e ausência de outros cuidadores.
Segundo o juiz, a decisão da Correos acabou por desvirtuar a natureza do direito previsto na lei laboral espanhola, motivo pelo qual determinou a restituição da quantia descontada, acrescida de 10 por cento de juros de mora.
Uma sentença com impacto no entendimento deste direito
De acordo com o Noticias Trabajo e com a UGT‑SP Extremadura, a sentença reforça que o permiso por força mayor familiar previsto no artigo 37.º, n.º 9, do Estatuto dos Trabalhadores garante até quatro dias por ano de ausência retribuída em casos de motivos familiares urgentes relacionados com doença ou acidente de familiares ou conviventes que exijam presença imediata.
O tribunal frisou ainda um ponto considerado essencial: se a trabalhadora tivesse gasto previamente todos os dias de assuntos próprios, ficaria, na lógica defendida pela empresa, completamente desprotegida perante uma emergência familiar.
A sentença questiona precisamente esse cenário, sublinhando que os dois tipos de ausências têm naturezas distintas e não são intercambiáveis.
Importa, contudo, referir que, segundo o comunicado oficial do Consejo General del Poder Judicial, a decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso de suplicação para o Tribunal Superior de Justiça da Extremadura.
Um caso que alimenta o debate laboral em Espanha
O caso gerou discussão em Espanha sobre a forma como algumas empresas interpretam os permisos retribuídos e a necessidade de clarificar procedimentos internos. Várias notícias sublinham que esta não é a primeira vez que tribunais espanhóis são chamados a decidir sobre o tema, sobretudo quando existe tensão entre os direitos dos trabalhadores e as políticas das empresas relativamente a faltas justificadas e licenças por motivos familiares.
A sentença acabou por funcionar como um alerta para entidades empregadoras espanholas, lembrando que a existência de dias de assuntos próprios não elimina o direito, previsto na lei, a ausências retribuídas em situações de força maior familiar.
E em Portugal?
Em Portugal, o Código do Trabalho prevê um conjunto de faltas justificadas para assistência a familiares, mas o regime é distinto do espanhol. De acordo com o artigo 252.º, o trabalhador pode faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a membros do agregado familiar, incluindo pais e outros ascendentes.
Estas faltas são consideradas justificadas, mas, por força do artigo 255.º, determinam perda de retribuição, salvo se houver instrumento de regulamentação coletiva ou acordo mais favorável que preveja o contrário.
Além disso, existem regimes específicos de licenças para assistência a filhos, netos e outros familiares, bem como a chamada licença do cuidador, introduzida pela Lei n.º 13/2023, que permite períodos alargados de ausência para cuidar de familiar dependente. Em regra, estas licenças não são remuneradas pelo empregador, embora possam ser acompanhadas de subsídios da Segurança Social (por exemplo, subsídio para assistência a filho ou outros apoios em função da situação concreta).
Em síntese, ao contrário do que acontece no caso espanhol em análise, em que o artigo 37.º, n.º 9, do Estatuto dos Trabalhadores prevê um direito específico a até quatro dias por ano de ausência retribuída por força maior familiar, em Portugal a assistência a familiares maiores (como pais idosos) traduz‑se, em regra, em faltas justificadas sem retribuição, ainda que o empregador não possa classificá‑las como faltas injustificadas se forem cumpridos os requisitos legais.
















