As contas de serviços mínimos bancários não podem, por regra, apresentar saldo negativo. Existe, contudo, uma exceção para determinados pagamentos efetuados com cartão de débito, incluindo algumas operações relacionadas com portagens.
Nestes casos, a conta pode ficar temporariamente abaixo de zero, mesmo sem ter uma facilidade de descoberto contratada.
A exceção está expressamente prevista nas regras divulgadas pelo Banco de Portugal sobre os serviços mínimos bancários.
Regra geral impede o saldo negativo
As instituições de crédito não podem associar uma facilidade de descoberto a uma conta de serviços mínimos bancários. Isto significa que o cliente não dispõe de um limite de crédito que lhe permita continuar a gastar depois de esgotar o dinheiro depositado.
Também não são permitidas ultrapassagens de crédito consentidas tacitamente pelo banco. Em condições normais, as transferências, os levantamentos e os restantes movimentos apenas podem ser realizados quando existe saldo disponível suficiente.
Exceção aplica-se a pagamentos com cartão de débito
O Banco de Portugal esclarece que a proibição de ultrapassagem de crédito não se aplica a determinadas operações efetuadas com cartão de débito. A autoridade bancária apresenta como exemplo alguns pagamentos de portagens.
A instituição pode, portanto, aceitar uma destas operações ainda que o saldo existente no momento do débito já não seja suficiente. A exceção não abrange automaticamente todos os pagamentos com cartão nem significa que o banco tenha de autorizar qualquer operação sem cobertura.
Por que razão uma portagem pode criar saldo negativo?
Alguns pagamentos não são comunicados e debitados na conta imediatamente após a sua realização. Numa portagem, a informação sobre a passagem e o respetivo valor pode chegar ao banco apenas mais tarde.
Durante esse intervalo, o titular pode utilizar o dinheiro disponível noutras despesas. Quando o pagamento da portagem for finalmente lançado, a conta poderá já não ter saldo suficiente, originando um valor negativo.
Banco pode aceitar, mas não é obrigado
A formulação utilizada pelo Banco de Portugal é importante: as instituições “podem permitir” que estas operações movimentem a conta para além do respetivo saldo. Não existe, assim, um direito do cliente a exigir que todos os pagamentos sejam concluídos.
A forma como a operação é tratada depende das características do pagamento, das condições do cartão e das regras da instituição. Perante outros pagamentos, o cartão poderá ser recusado quando não existir dinheiro suficiente.
Valor negativo deve ser regularizado
O montante em falta continua a ser devido à instituição e deve ser reposto pelo titular. Uma transferência ou depósito posterior poderá restabelecer o saldo, mas convém confirmar junto do banco como será feita a regularização.
O Banco de Portugal não estabelece, na explicação desta exceção, um encargo único aplicável a todas as instituições. As eventuais consequências financeiras devem ser verificadas no contrato da conta e no preçário do banco.
Um episódio isolado também não aparece entre os motivos automáticos de encerramento destas contas indicados pelo regulador.
Para acompanhar corretamente a situação, importa distinguir o saldo contabilístico do saldo disponível. Segundo a mesma instituição bancária, o primeiro reúne os movimentos já registados, enquanto o segundo mostra o dinheiro que pode ser utilizado sem recorrer a crédito. Consultar os movimentos pendentes e o extrato ajuda a perceber se ainda existem pagamentos por lançar.
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