O Tribunal Superior de Justiça da Cantábria (Espanha) refutou a decisão da Segurança Social e confirmou o direito de uma trabalhadora a receber a pensão de incapacidade permanente absoluta, entendendo que as limitações físicas e psíquicas associadas ao uso de uma bolsa de urostomia, e a necessidade de condições de higiene e manutenção, tornam incompatível o desempenho de qualquer atividade laboral em regime normal, com horários fixos e rendimentos predeterminados.
O caso, relatado pelo portal espanhol Noticias Trabajo, e decidido na Sentença n.º 571/2025 do Tribunal Superior de Justiça da Cantábria (30 de julho de 2025), envolve uma mulher cuja profissão habitual era a de camarera de pisos. Após neoplasia da bexiga, com tratamentos e cirurgia (incluindo cistectomia), ficou a necessitar de urostomia e de bolsa coletora, com efeitos relevantes no seu dia a dia.
Inicialmente, o Instituto Nacional da Segurança Social espanhol (INSS) reconheceu incapacidade permanente total para a profissão habitual, mas recusou o grau absoluto. A trabalhadora recorreu aos tribunais e o Juzgado de lo Social n.º 3 de Santander deu-lhe razão, decisão que viria agora a ser confirmada em recurso.
O que estava em disputa e o que decidiu o tribunal
No recurso, o INSS defendeu que as perdas de urina seriam “ocasionais”, sustentando que existia um quadro de normalidade suficiente para afastar a incapacidade absoluta.
O Tribunal Superior de Justiça da Cantábria não acompanhou essa leitura. Considerou que a exigência de cuidados permanentes, vigilância de fugas, idas ao WC para esvaziamento e a necessidade de um espaço com higiene para troca e manutenção da bolsa interfere com a regularidade, dignidade e rendimento exigidos num trabalho dependente de horários e metas, mesmo em tarefas leves ou sedentárias.
Na prática, a decisão confirmou integralmente a sentença anterior e manteve o reconhecimento de incapacidade permanente absoluta.
Quanto passa a receber: 100% da base reguladora
Com o grau absoluto, a pensão é calculada em 100% da base reguladora, conforme o regime geral da Segurança Social espanhola para a incapacidade permanente absoluta.
No caso concreto, ficou fixada uma base reguladora de 864,16 euros e o pagamento de uma pensão correspondente a 100% desse valor, 14 vezes por ano, com efeitos económicos a partir de 12 de janeiro de 2024 e com as revalorizações legalmente aplicáveis.
Porque é que uma urostomia pode pesar na avaliação laboral
A urostomia implica uma bolsa coletora e rotinas de manutenção e higiene que podem ser incompatíveis com determinados contextos profissionais, sobretudo quando existe risco de fugas, necessidade de esvaziamento e gestão de material em ambiente adequado.
O tribunal valorizou também o impacto psicológico e a imprevisibilidade do desempenho, sublinhando que a necessidade permanente de atenção e cuidados interfere com a estabilidade exigida numa relação laboral sob dependência de terceiro empregador.
Na fundamentação, e de acordo com o Noticias Trabajo, o acórdão cita jurisprudência anterior de vários tribunais superiores espanhóis e recorda também uma orientação já afirmada pelo próprio Tribunal Superior de Justiça da Cantábria: o “mantenimiento continuo” exigido por bolsas de urostomia pode interferir com a atenção, cuidado e rendimento próprios de qualquer profissão.
O que esta decisão significa (e o que não significa)
Trata-se de uma decisão do âmbito espanhol e do respetivo sistema de Segurança Social. Não altera regras em Portugal nem cria automatismos para casos semelhantes fora de Espanha.
Ainda assim, o caso ajuda a perceber como os tribunais avaliam a incapacidade para além do diagnóstico: o foco recai na compatibilidade real das limitações com horários, exigências de produtividade, condições de higiene e estabilidade do desempenho. Cada situação depende sempre da prova clínica e do enquadramento legal aplicável.
E em Portugal?
Em Portugal, situações de incapacidade permanente para o trabalho por doença não profissional podem dar acesso à pensão de invalidez, que pode ser relativa ou absoluta. O Decreto‑Lei n.º 187/2007 prevê que a invalidez pode ser relativa ou absoluta e define invalidez absoluta como incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho, dependendo de certificação pelo sistema de verificação de incapacidades.
Se a incapacidade estiver ligada a riscos profissionais, o enquadramento é diferente: acidentes de trabalho e doenças profissionais seguem um regime próprio (Lei n.º 98/2009). No caso de doença profissional, os aspetos processuais de comunicação, certificação e atribuição de grau são tratados no âmbito do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais do Instituto da Segurança Social.
Além da pensão, quando exista dependência e necessidade de ajuda de terceiros para atos básicos da vida diária, pode haver lugar a apoio complementar, como o Complemento por Dependência, previsto no Decreto‑Lei n.º 265/99.
















