A decisão inicialmente tomada pela Segurança Social espanhola parecia definitiva: a trabalhadora, operária e em tratamento oncológico, não teria direito a incapacidade permanente. A explicação oficial era curta e direta, sustentando que as lesões “não reduziam de forma suficiente a capacidade laboral”. A história, porém, não terminou nessa fase administrativa.
A justiça acabaria por contrariar o parecer do Instituto Nacional de la Seguridad Social e reconhecer à mulher o direito à incapacidade permanente total qualificada, o que lhe garante uma pensão vitalícia equivalente a 75 por cento da base reguladora.
Segundo o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos laborais e legais, que detalhou o caso, a situação clínica da trabalhadora era muito mais complexa do que refletia a avaliação inicial.
A publicação explica que a mulher foi diagnosticada com carcinoma ductal infiltrante da mama direita, tendo sido submetida a cirurgia, radioterapia e hormonoterapia adjuvante. Os tratamentos deixaram sequelas marcantes, com impacto direto e prolongado na sua capacidade de trabalho.
Um percurso clínico longo e com limitações progressivas
De acordo com o Noticias Trabajo, a trabalhadora entrou em incapacidade temporária a 24 de julho de 2019, momento em que os tratamentos já lhe provocavam dores intensas e limitações articulares significativas. As sequelas acumuladas incluíam dor neuropática severa associada à cirurgia e à radioterapia, fibromialgia, enxaquecas e uma discopatia lombar que agravava a limitação funcional.
Um relatório oncológico citado pela publicação descrevia uma restrição tão severa da mobilidade do ombro que chegava a impedir a “mobilização articular para uma atividade diária rotineira”.
Apesar da evidência clínica, o INSS considerou que as lesões “não atingiam o grau necessário” para justificar incapacidade permanente. A mulher recorreu administrativamente, mas o processo foi novamente indeferido. Foi apenas quando levou o caso aos tribunais que o cenário começou a mudar.
Tribunal desmonta decisão administrativa e reconhece incapacidade total
O Juzgado de lo Social n.º 1 de Palencia deu razão à trabalhadora. O Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão viria a confirmar integralmente essa decisão, rejeitando os argumentos da Segurança Social e sublinhando a natureza altamente incapacitante da doença.
Segundo o tribunal, citado pelo Noticias Trabajo, o cancro “é uma doença que, salvo em graus primários e pouco avançados, é altamente invalidante não apenas pelas sequelas físicas, mas também pelos tratamentos e pelo sofrimento psicológico associado”.
O acórdão destacou ainda que a avaliação da cura oncológica exige um período prolongado sem recidiva, que a própria Sala tem vindo a fixar em cinco anos. No caso concreto, a última sessão de radioterapia datava de dezembro de 2019, pelo que, segundo a mesma fonte, esse prazo estava longe de estar cumprido.
O que significa incapacidade permanente total qualificada
A justiça reconheceu a incapacidade permanente total qualificada, que atribui uma pensão de 75 por cento da base reguladora. Trata-se de um regime previsto para situações em que o trabalhador fica impossibilitado de exercer a profissão habitual, mantendo apenas capacidade residual para outras funções, mas enfrentando limitações de idade, exigências físicas ou dificuldades de reinserção profissional.
O tribunal refere também que esta incapacidade é revisível, caso ocorram melhorias clínicas substanciais. Assim, seguindo a chamada “regra dos cinco anos”, se decorrer esse período sem recidiva tumoral, a incapacidade poderá ser reavaliada por melhoria, tal como previsto no artigo 200 da Lei Geral da Segurança Social espanhola.
Um caso que evidencia divergências frequentes
O caso, sublinha o Noticias Trabajo, ilustra bem a diferença entre a avaliação médico-administrativa da Segurança Social e a análise judicial. Esta não é a primeira vez que um tribunal espanhol reconhece limitações funcionais que, no entendimento do INSS, não eram suficientes para justificar incapacidade permanente.
A decisão acaba por constituir um alívio para a trabalhadora, que pode agora focar-se na estabilização clínica sem o peso de regressar a um trabalho fisicamente incompatível com o seu estado.
E em Portugal? Como funciona a incapacidade permanente
Em Portugal, os processos de avaliação de incapacidade permanente também geram controvérsia, embora sigam um enquadramento distinto do espanhol. A decisão cabe aos serviços de verificação da incapacidade da Segurança Social e à Tabela Nacional de Incapacidades, que define coeficientes para doenças oncológicas, limitações físicas e sequelas persistentes.
Na prática, o processo exige exames médicos, avaliações periciais e, em casos mais complexos, pareceres adicionais. Quando o pedido é recusado, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou avançar para tribunal, onde a análise costuma ser mais aprofundada.
Nos últimos anos têm sido relatadas várias decisões judiciais que contrariam pareceres da Segurança Social, sobretudo em situações em que o impacto funcional da doença é evidente, mas a avaliação inicial não reconhece incapacidade bastante.
O resultado final, tal como no caso espanhol, pode passar pelo reconhecimento de incapacidade total ou absoluta e pelo acesso às respetivas pensões, embora todo o procedimento seja frequentemente moroso e exigente para os doentes.
















