Uma herança pode parecer resolvida no papel e, ainda assim, transformar-se num problema pesado por causa de um detalhe administrativo. Quando os benefícios fiscais dependem não apenas da realidade vivida, mas também da forma como essa realidade está registada perante o Estado, um simples endereço desatualizado pode acabar por ter um custo enorme. Foi com base nesta última situação que um reformado francês foi obrigado, após receber uma herança, a pagar quase metade da mesma em impostos.
Foi essa a situação relatada pelo jornal digital espanhol Noticias Trabajo. Um reformado em França julgava reunir as condições para herdar da irmã sem pagar imposto sucessório, mas acabou por ser chamado a pagar cerca de 305 mil euros porque a convivência entre ambos não ficou formalmente refletida na morada oficial da falecida.
Detalhe que fez cair a isenção em França
Em França, a base legal desta isenção está no artigo 796-0 ter do Code général des impôts. A norma prevê que a quota hereditária de cada irmão ou irmã pode ficar isenta de imposto sucessório se o herdeiro for solteiro, viúvo, divorciado ou separado de corpos, tiver mais de 50 anos ou uma incapacidade relevante, e tiver estado constantemente domiciliado com o falecido durante os cinco anos anteriores à morte. A administração fiscal francesa detalha o mesmo critério no BOFiP, o boletim oficial das finanças públicas.
O ponto decisivo está precisamente na noção de “domicílio”. Num acórdão de 12 de março de 2025, a Cour de cassation francesa confirmou que, para efeitos desta isenção, não basta provar uma convivência de facto: é necessário que o irmão ou irmã tenha fixado no mesmo local o seu estabelecimento principal. Foi essa leitura restritiva que deu força jurídica à ideia de que a mera coabitação, sem correspondência clara nos registos oficiais, pode não chegar para beneficiar da isenção.
De acordo com a mesma fonte, a irmã nunca chegou a oficializar a mudança de morada, continuando administrativamente ligada a Paris, e que isso levou a administração a recusar a prova da coabitação fiscalmente relevante.
Como surgem os 305 mil euros
O valor também bate certo com as regras francesas em vigor. Quando a isenção do artigo 796-0 ter não se aplica, o artigo 779, IV, do Code général des impôts prevê um abatimento de 15.932 euros para sucessões entre irmãos, e o artigo 777 fixa a tributação em 35% até 24.430 euros e 45% acima desse valor.
O Noticias Trabajo refere uma herança líquida de 700 mil euros e explica que, depois do abatimento legal, foi aplicada a taxa de 45% sobre a parte tributável, o que levou a um encargo próximo dos 305 mil euros.
Em Portugal, seria igual?
Em Portugal, o enquadramento é diferente. O imposto relevante nas transmissões gratuitas é o Imposto do Selo, e o Código do Imposto do Selo isenta o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da Tabela Geral.
Já essa mesma verba 1.2 fixa, em regra, uma taxa de 10% sobre a aquisição gratuita de bens. Isso significa que irmãos não beneficiam da isenção reservada aos herdeiros diretos e, em princípio, ficam sujeitos à tributação aplicável.
Ou seja, ao contrário do caso francês, em Portugal não é a convivência entre irmãos que abre a porta a uma isenção sucessória deste tipo. O fator decisivo é o grau de parentesco previsto no Código do Imposto do Selo. Por isso, um irmão herdeiro não fica isento apenas por ter vivido com o falecido, mesmo que essa convivência tenha durado anos.
Atualização da morada fiscal importa
Ainda assim, a atualização da morada fiscal continua a ser importante em Portugal. A Lei Geral Tributária estabelece que a comunicação do domicílio fiscal à administração tributária é obrigatória e que a mudança de domicílio é ineficaz enquanto não for comunicada.
No plano sancionatório, o RGIT prevê coima de 75 a 375 euros para a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal das declarações ou fichas de inscrição ou atualização dos elementos do número fiscal de contribuinte das pessoas singulares.
Em Portugal, portanto, a morada desatualizada não tem o mesmo efeito automático sobre a isenção entre irmãos que aparece no caso francês, mas pode criar notificações falhadas, atrasos processuais e infrações tributárias próprias.
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