A discussão em torno das condições necessárias para aceder à pensão de velhice tem vindo a ganhar relevância, sobretudo quando surgem situações de trabalhadores com carreiras extensas que, apesar de muitos anos de descontos, enfrentam entraves legais no momento de requerer a reforma. Este artigo aborda precisamente os requisitos contributivos associados à pensão, com base num caso recente analisado pela justiça espanhola.
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia decidiu manter a decisão da Segurança Social espanhola, recusando a atribuição da pensão de velhice a um homem de 82 anos que, apesar de mais de 45 anos de contribuições, não cumpria um requisito técnico fundamental: a chamada carência específica, que exige um mínimo de descontos nos últimos 15 anos antes do pedido.
A análise revelou que, embora tivesse acumulado 16.542 dias de contribuições, o trabalhador apresentava apenas 160 dias de descontos nos 15 anos anteriores ao requerimento, um valor bastante inferior aos 730 dias exigidos pela legislação espanhola. Este incumprimento acabou por impedir a atribuição da pensão, independentemente da longa carreira contributiva, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Influência da dívida acumulada
A carreira do trabalhador incluía mais de 11 mil dias no regime geral e mais de 5 mil no regime de trabalhadores independentes. Ainda assim, uma dívida superior a 26 mil euros à Segurança Social espanhola condicionou o seu percurso, atrasando a apresentação do pedido de reforma.
Apesar disso, o tribunal destacou que o fator decisivo para a recusa da pensão não foi a existência da dívida, mas sim a ausência de contribuições recentes, de acordo com a mesma fonte. Como o pedido foi apresentado em dezembro de 2020, concluiu-se que a atividade contributiva tinha cessado bastante antes, o que impedia o cumprimento da carência específica prevista no artigo 205.1.b da Ley General de la Seguridad Social.
Batalha judicial
Após a recusa inicial, o trabalhador recorreu ao Tribunal do Trabalho de Córdoba, que confirmou a decisão da Segurança Social. Posteriormente, avançou com novo recurso para o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, tentando alterar a data do facto causador para dezembro de 2012, correspondente ao último dia de trabalho.
Caso esse argumento fosse aceite, os 15 anos anteriores passariam a incluir períodos com maior número de contribuições. No entanto, o tribunal considerou que tal não era possível, uma vez que, para utilizar a data de cessação da atividade, o trabalhador teria de estar numa situação de alta ou equiparada, o que não se verificava. Assim, os juízes determinaram que a referência teria de ser 2020, confirmando a existência de apenas 160 dias de descontos no período em análise.
Confirmação final do Tribunal
Perante estes elementos, o Tribunal Superior de Justiça concluiu que o trabalhador não reunia os requisitos legais para aceder à pensão. Sublinhou ainda que, embora exista jurisprudência que permita aceder a pensões de regimes distintos mesmo com dívidas noutros, essa possibilidade apenas se aplica quando os requisitos contributivos essenciais estão cumpridos.
Segundo o Noticias Trabajo, o tribunal encerrou o processo confirmando a recusa, embora o trabalhador ainda possa recorrer para o Tribunal Supremo.
E se acontecesse em Portugal?
Se uma situação semelhante ocorresse em Portugal, seria analisada com base na Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007), no Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) e no Decreto-Lei n.º 187/2007, que regula o acesso à pensão de velhice no regime geral.
Em Portugal, para aceder à pensão de velhice, é necessário:
- Ter, no mínimo, 15 anos de registo de remunerações (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 187/2007);
- Ter atingido a idade legal de reforma, atualmente fixada em 66 anos e 7 meses em 2025, com atualização anual;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, sendo possível aceder à reforma caso exista um acordo de pagamento da dívida (artigo 186.º e seguintes do Código Contributivo).
Importa referir que, ao contrário de Espanha, Portugal não exige uma carência específica nos anos imediatamente anteriores ao pedido.
Como seria avaliado o caso?
Se um trabalhador português com mais de 45 anos de descontos pedisse a reforma sem ter contribuído nos 15 anos anteriores, isso não implicaria, por si só, a rejeição do pedido. O critério relevante é o cumprimento dos 15 anos mínimos de carreira contributiva, e não a sua distribuição ao longo do tempo.
A única situação que, em regra, poderia impedir o acesso imediato à pensão seria a existência de dívida ativa sem acordo de regularização. Caso existisse um plano de pagamento em curso, a pensão poderia ser atribuída.
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