Uma decisão judicial recente voltou a colocar no centro do debate a compatibilidade entre o recebimento da pensão de velhice e o exercício de atividade profissional, sobretudo quando essa atividade não é comunicada à Segurança Social. O caso envolve uma pensionista que continuou a receber a totalidade da reforma enquanto trabalhava por conta própria, numa situação considerada irregular.
Uma pensionista espanhola foi condenada a devolver 4.768,82 euros à Segurança Social por ter acumulado, durante vários meses, o recebimento integral da pensão de reforma com uma atividade exercida como trabalhadora independente no setor da restauração.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, que deu razão ao Instituto Nacional da Segurança Social, ao considerar que a situação contrariava o previsto na Lei Geral da Segurança Social, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Pensão recebida na totalidade e atividade independente
De acordo com a sentença, a pensionista, identificada como Celestina, recebia uma pensão mensal de 917,47 euros, correspondente a 100% do valor atribuído. Em abril de 2019, decidiu inscrever-se no regime de trabalhadores independentes para exercer uma atividade ligada à restauração, mantendo essa inscrição durante quatro meses antes de a cancelar.
O ponto central do processo esteve no facto de esta alteração não ter sido comunicada à Segurança Social.
Montantes indevidos identificados pela Segurança Social
Quando a Segurança Social teve conhecimento da situação, verificou que a pensionista continuava a receber a pensão na totalidade enquanto estava registada como trabalhadora independente e geria um negócio com trabalhadores ao seu serviço.
Esta acumulação foi considerada incompatível com a lei em vigor, por não se enquadrar em nenhuma das exceções previstas, de acordo com a mesma fonte. Por isso, foi determinada a restituição de 4.768,82 euros, correspondentes aos quatro meses de pensão pagos de forma indevida.
Primeira decisão favorável acabou anulada
A pensionista não aceitou a decisão e recorreu aos tribunais. Numa primeira fase, o Juízo do Trabalho n.º 2 de Valladolid decidiu a seu favor, ao entender que a situação era “plenamente compatível”. No entanto, a Segurança Social apresentou recurso e o Tribunal Superior de Justiça acabou por anular essa decisão, seguindo o entendimento defendido pelo INSS.
Incompatibilidade prevista na legislação
O tribunal superior baseou a sua decisão no artigo 213 da Lei Geral da Segurança Social, que estabelece que o recebimento da pensão de reforma é incompatível com qualquer atividade profissional, seja por conta de outrem ou por conta própria, segundo a fonte anteriormente citada.
A sentença sublinha ainda que quem exerce atividade sem a comunicar assume responsabilidade e fica obrigado a devolver os valores das pensões recebidas indevidamente.
Exceção do SMI não era aplicável
A decisão esclarece também que não estavam reunidas as condições para aplicar a exceção prevista para rendimentos inferiores ao salário mínimo interprofissional em termos anuais. Este ponto foi reforçado pelo facto de a pensionista ter contratado trabalhadores durante o período em que esteve inscrita como independente, o que indicava rendimentos acima do limite legal.
Falta de comunicação e rendimentos acima do permitido
O tribunal identificou dois aspetos essenciais. Por um lado, a falta de comunicação à Segurança Social sobre o início da atividade profissional. Por outro, o facto de os rendimentos obtidos ultrapassarem o limite que poderia permitir alguma compatibilidade.
Embora a lei preveja modalidades como a reforma parcial, flexível ou ativa, estas exigem sempre o cumprimento de requisitos próprios e a respetiva comunicação às entidades competentes, segundo o Noticias Trabajo.
Enquadramento da situação em Portugal
Em Portugal, o regime aplicável é diferente do espanhol. A regra geral permite acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho, sem que seja necessário suspender a prestação. Ainda assim, há exceções importantes a ter em conta.
A legislação não permite a acumulação da pensão de velhice quando esta resulta da conversão de uma pensão de invalidez absoluta, mantendo-se nestes casos uma incompatibilidade estrutural. Existe ainda uma limitação temporária para quem acede à pensão antecipada através do regime de flexibilização, ficando impedido, durante três anos, de exercer atividade profissional na mesma empresa ou no mesmo grupo empresarial.
Quando estas proibições são incumpridas, pode haver perda do direito à pensão durante o período da infração, podendo também ser exigida a devolução das prestações recebidas indevidamente, nos termos previstos na lei.
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