Um erro administrativo da Segurança Social espanhola esteve na origem de um pedido de devolução de quase 120 mil euros a uma reformada, mas a justiça considerou que o dinheiro não foi recebido de forma indevida, uma decisão relevante que levanta também a questão: e se uma situação destas acontecesse em Portugal?
O caso envolve uma professora aposentada que conseguiu evitar a devolução de 118.497,12 euros, depois de o Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha lhe ter dado razão, ainda que de forma parcial, num litígio com a Segurança Social espanhola.
A decisão judicial concluiu que, embora a pensionista tenha recebido durante vários anos uma modalidade de reforma que já não lhe correspondia, o erro foi exclusivamente da Administração e não resultou de qualquer atuação dolosa ou de má-fé da beneficiária, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Um erro que começou anos antes
Segundo a sentença, tudo começou em 2013, quando a docente acedeu à reforma parcial, com uma redução de horário de trabalho de 85%. Em 2017, ao completar 65 anos, a Segurança Social tinha pleno conhecimento de que a trabalhadora atingira a idade legal para a reforma normal.
Nesse momento, deveria ter sido atribuída a pensão de velhice na sua totalidade. No entanto, por erro dos serviços do Instituto Nacional de la Seguridad Social, continuou a ser paga automaticamente a pensão parcial durante mais cinco anos.
Revalorizações e pagamentos mantidos pelo Estado
Durante esse período, a pensionista recebeu inclusivamente as revalorizações anuais da pensão, o que reforçou a convicção de que os valores estavam corretamente atribuídos. A reformada nunca ocultou informação nem prestou dados falsos à Segurança Social.
Só em dezembro de 2022 a Tesouraria da Segurança Social detetou o erro e exigiu a devolução dos montantes pagos entre 2019 e 2022, criando uma dívida inesperada de quase 120 mil euros, de acordo com a mesma fonte.
Cobrança “indevida” ou apenas “incorreto”?
O ponto central da decisão judicial foi a distinção entre um pagamento indevido e um pagamento incorreto. A jurisprudência do Tribunal Supremo estabelece que só há obrigação de devolver valores quando o beneficiário não tinha qualquer direito à prestação recebida. Neste caso concreto, o tribunal entendeu que a pensionista tinha direito, desde 2017, à pensão de velhice normal, que até seria de valor superior à pensão parcial que continuou a receber.
Assim, não existiu enriquecimento injusto. Pelo contrário, a beneficiária acabou por receber menos do que poderia ter recebido se a Administração tivesse corrigido atempadamente a situação. Com base nesse entendimento, o tribunal anulou a obrigação de devolução dos valores reclamados pela Segurança Social, considerando que o erro foi exclusivamente administrativo, refere a fonte anteriormente citada.
Limites à retroatividade dos pagamentos
Ainda assim, a decisão não foi totalmente favorável à pensionista. Um tribunal de instância inferior tinha reconhecido o direito a receber retroativamente a diferença de 15% da pensão desde 2017, mas essa parte foi corrigida.
O Tribunal Superior esclareceu que os efeitos económicos de uma pensão só podem retroagir, no máximo, três meses antes da data do pedido formal, não sendo possível reclamar diferenças relativas a vários anos, de acordo com o Noticias Trabajo.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, uma situação semelhante seria analisada à luz da legislação da Segurança Social e da jurisprudência dos tribunais administrativos e fiscais. O regime aplicável consta no Decreto-Lei n.º 133/88, que estabelece que o recebimento indevido dá lugar à obrigação de restituição e fixa também limites e garantias, nomeadamente, prevendo que, em determinados casos, não são exigíveis prestações indevidamente recebidas há mais de três anos.
Quando o pagamento resulta exclusivamente de erro dos serviços, sem qualquer ocultação ou declaração falsa por parte do beneficiário, os tribunais tendem a aplicar o princípio da proteção da confiança e da boa-fé.
Erro da Administração e boa-fé do beneficiário
A jurisprudência portuguesa tem vindo a distinguir entre situações de fraude e situações de erro administrativo. Sempre que fique demonstrado que o cidadão agiu de boa-fé e que o erro é imputável à Administração, a exigência de devolução pode ser considerada ilegal ou desproporcionada.
Além disso, o Código do Procedimento Administrativo prevê que a Administração deve assumir as consequências dos seus próprios erros, sobretudo quando criou uma expectativa legítima no cidadão.
Retroatividade também tem limites em Portugal
Tal como em Espanha, também em Portugal existem limites à retroatividade dos efeitos financeiros das prestações sociais. Regra geral, os acertos só produzem efeitos a partir de um determinado momento e não permitem reclamações de vários anos para trás, salvo exceções muito específicas previstas na lei.
















