Uma decisão pioneira do Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana (TSJCV) reconheceu, pela primeira vez, o direito de uma reformada a receber o complemento para reduzir a brecha de género na sua pensão por ter cuidado da neta em regime de acolhimento familiar permanente: uma interpretação que alarga a aplicação habitual deste apoio, previsto no artigo 60 da Lei Geral da Segurança Social (LGSS).
Segundo o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) já interpôs recurso de cassação (para unificação de doutrina) junto do Tribunal Supremo, pelo que o desfecho final ainda poderá demorar.
De acordo com o mesmo site, a reformada, identificada como Josefa, de 72 anos, dedicou-se durante anos ao acolhimento da neta, a quem assumiu como filha desde que esta tinha *um ano e meio, e já recebia dois complementos atribuídos pelo cuidado dos seus filhos. Ainda assim, pediu um terceiro complemento por entender que o acolhimento permanente deveria ser equiparado à filiação natural ou adotiva.
Primeira decisão chumbada, vitória apenas em recurso
O INSS indeferiu o pedido numa decisão de março de 2022 e, mais tarde, o Juzgado de lo Social n.º 1 de Elche voltou a recusar a pretensão numa sentença de maio de 2024, entendendo que a lei restringe o complemento a filhos biológicos ou adotados.
A pensionista recorreu então para o TSJCV, e foi aí que a interpretação mudou. O tribunal considerou que excluir um caso de acolhimento permanente contraria a finalidade do artigo 60 da LGSS, que é compensar o impacto que o cuidado familiar pode ter na carreira contributiva.
O acórdão recorda ainda que Josefa cuidou da neta desde 1995 até à sua reforma em 2021, e sublinha que o direito ao complemento não deve ficar preso ao “facto biológico” quando está demonstrado um nível efetivo de cuidado e dedicação.
O tribunal valorizou também o facto de a avó não poder transformar essa relação em adoção: o Código Civil espanhol proíbe a adoção de um descendente, pelo que o acolhimento era a via legal disponível para assegurar a proteção da menor.
Um complemento com peso simbólico
Segundo as declarações reproduzidas pelo Noticias Trabajo e pelo programa “Y ahora Sonsoles” (Antena 3), Josefa disse estar “muito contente” com o reconhecimento, lembrando que passou por “épocas muito complicadas”.
O valor do acréscimo foi apresentado como cerca de 35 euros por mês; em termos oficiais, a quantia do complemento em 2025 é 35,90 €/mês por cada filho/filha, o que explica o arredondamento referido em televisão.
Uma decisão com potencial impacto
Por agora, a decisão não é definitiva: o Noticias Trabajo refere que o INSS recorreu para o Tribunal Supremo, que terá de clarificar se o acolhimento familiar permanente pode, ou não, gerar direito ao complemento em termos semelhantes aos filhos biológicos ou adotados.
Contexto legal em Portugal
Em Portugal, não existe um complemento equivalente ao “complemento para reduzir a brecha de género” nas pensões. O Complemento por Dependência, por exemplo, é um apoio dirigido a pensionistas dependentes que necessitam de assistência de terceira pessoa, não um acréscimo associado ao cuidado prestado a filhos ou netos.
Quanto ao acolhimento familiar, trata-se de uma medida de promoção e proteção prevista na lei portuguesa e concretizada pelo Decreto-Lei n.º 139/2019, no âmbito da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Esse regime não prevê, por si só, qualquer “bónus” automático na pensão futura por desempenhar funções de acolhimento.
















