Nem todos os cidadãos que ficam sem trabalho têm acesso ao subsÃdio de desemprego tradicional. Para esses casos, existe um apoio menos conhecido mas fundamental: o subsÃdio social de desemprego inicial, pago pela Segurança Social (SS), que procura assegurar um rendimento mÃnimo a quem perdeu o emprego e não reúne condições para outras prestações.
O Estado Social tem como missão proteger os cidadãos nos momentos de maior fragilidade. Perder o trabalho e ficar sem rendimentos é uma das situações mais duras que uma famÃlia pode enfrentar. É precisamente para esse cenário que foi criado este apoio, muitas vezes esquecido e desconhecido até de quem pode ter direito a recebê-lo, segundo o Ekonomista, portal especializado em economia.
Quem pode receber
Este subsÃdio é uma prestação mensal, paga pela SS, dirigida a trabalhadores residentes em Portugal que se encontram involuntariamente desempregados. Pode ser atribuÃdo a quem não cumpre as condições necessárias para o subsÃdio de desemprego, a quem esgotou esse apoio ou ainda o subsÃdio subsequente.
Entre os possÃveis beneficiários estão trabalhadores por conta de outrem, pensionistas de invalidez que recuperaram capacidade laboral, trabalhadores do setor aduaneiro, professores do ensino básico e secundário, ex-militares em regime de contrato, empregados do serviço doméstico com contribuições sobre salário real e trabalhadores agrÃcolas nas mesmas condições.
Em todos os casos, é obrigatório estar inscrito no Centro de Emprego, disponÃvel para trabalhar e à procura ativa de colocação.
Requisitos fundamentais
Para além da inscrição no Centro de Emprego, há duas condições centrais que determinam o acesso ao subsÃdio social de desemprego inicial: o prazo de garantia e a condição de recursos.
De acordo com a mesma fonte, o prazo de garantia exige registo de remunerações em pelo menos 180 dias de trabalho nos 12 meses anteriores à data do desemprego. Em casos especÃficos, como contratos a termo caducados ou término no perÃodo experimental, bastam 120 dias.
Já a condição de recursos avalia o património e os rendimentos do agregado familiar. Não pode haver património mobiliário superior a 125.400 euros, nem rendimentos mensais por pessoa acima de 351,05 euros.
Como se calculam os recursos
O cálculo pode parecer complexo, mas é feito com base num fator de ponderação aplicado a cada membro do agregado familiar. O adulto desempregado conta como 1, um adulto empregado como 0,7 e um menor como 0,5.
Somados todos os fatores, divide-se o rendimento mensal do agregado pelo resultado dessa soma. O valor final não pode ultrapassar 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por pessoa para que exista direito ao subsÃdio.
Duração e montante do apoio
A duração do subsÃdio social de desemprego inicial depende da idade do requerente e do número de meses com remunerações registadas. Pode variar entre 150 e 540 dias, segundo as tabelas oficiais da SS.
Quanto ao valor, pode ser calculado em referência ao IAS ou, em alternativa, em função dos rendimentos lÃquidos do beneficiário, caso estes sejam mais baixos, conforme refere a mesma fonte.
Desta forma, a prestação procura assegurar um rendimento mÃnimo sem criar desigualdades em relação a situações familiares e financeiras distintas.
Como pedir o subsÃdio
O requerimento do subsÃdio social de desemprego inicial deve ser feito no Centro de Emprego, após registo como desempregado. O prazo para apresentar o pedido é de 90 dias a contar da data em que terminou o contrato de trabalho, segundo aponta o Ekonomista.
Este processo inclui a validação das condições de acesso pela SS, pelo que é fundamental reunir todos os documentos que comprovem situação laboral, rendimentos e composição do agregado familiar.
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