Quem paga renda todos os meses pode recuperar até 700 euros no IRS, relativamente às rendas suportadas em 2025. A dedução corresponde a 15% do valor pago e é feita diretamente à coleta, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando o eventual reembolso.
De acordo com o Ekonomista, site especializado em economia, muitos inquilinos desconhecem que esta despesa pode ter impacto direto no resultado final da declaração. No entanto, para beneficiar da dedução é necessário cumprir um conjunto de requisitos legais e respeitar os prazos definidos pela Autoridade Tributária.
Quem tem direito à dedução das rendas
A dedução aplica-se exclusivamente a rendas pagas por habitação permanente. Imóveis destinados a férias ou segunda habitação não entram neste regime.
Segundo explica o site, o contrato de arrendamento tem de estar devidamente registado nas Finanças pelo senhorio. Além disso, os recibos devem ser emitidos eletronicamente no Portal das Finanças, salvo situações muito específicas previstas na lei.
A dedução corresponde a 15% do total das rendas pagas durante o ano anterior, com um limite máximo de 700 euros no caso das rendas pagas em 2025, a declarar em 2026.
Por exemplo, quem tenha pago 750 euros por mês ao longo de todo o ano terá suportado 9.000 euros em rendas. Quinze por cento desse valor corresponde a 1.350 euros, mas a dedução efetiva ficará limitada aos 700 euros.
Limites mais elevados para rendimentos baixos
De acordo com a publicação, contribuintes com rendimento coletável até 8.059 euros podem beneficiar de um limite majorado, que pode chegar aos 1.100 euros.
Para rendimentos entre 8.059 euros e 30.000 euros, existe uma fórmula de cálculo proporcional que permite determinar um limite bonificado. Assim, o valor máximo da dedução pode variar consoante o escalão de rendimento.
Nos anos seguintes, o teto geral de dedução irá subir progressivamente, mas no IRS entregue em 2026, referente a 2025, o limite mantém-se nos 700 euros para a maioria dos contribuintes.
Datas que deve ter na agenda
Segundo a mesma fonte, há três momentos fundamentais a considerar. A partir de 15 de março, os valores das rendas ficam disponíveis para consulta no portal e-Fatura. Não é necessário validá-los, mas é aconselhável confirmar se estão corretos.
Entre 1 de abril e 30 de junho decorre o prazo legal para entrega da declaração de IRS. Caso seja necessário corrigir a declaração, pode apresentar uma declaração de substituição sem penalização até 30 de junho.
Após essa data, a entrega fora de prazo pode dar origem a coimas, cujo valor depende do atraso.
Como declarar no Anexo H
As rendas devem ser declaradas no Anexo H da declaração de IRS. Em muitos casos, os valores surgem automaticamente pré-preenchidos, desde que constem corretamente no e-Fatura.
Se for necessário inserir ou corrigir dados manualmente, devem ser preenchidos o quadro 6C, com o código 654, e o quadro 7, com o código 05, incluindo o NIF do senhorio e a identificação do imóvel.
Segundo explica o site citado, caso o contribuinte opte pelo preenchimento manual do quadro 6C, o quadro 7 torna-se obrigatório.
É igualmente importante descontar eventuais apoios ao arrendamento, como o Porta 65. Apenas o montante efetivamente suportado pelo inquilino pode ser considerado para efeitos de dedução.
Atenção à incompatibilidade com crédito habitação
Quem tenha um crédito habitação contratado até 31 de dezembro de 2011 pode deduzir juros como despesa de habitação permanente. Contudo, esta dedução não é acumulável com a dedução de rendas.
Se durante o mesmo ano tiver pago rendas e juros elegíveis de crédito, terá de optar por uma das duas deduções.
Estudantes deslocados têm regras próprias
O Ekonomista recorda que estudantes deslocados, que residam a mais de 50 quilómetros da habitação permanente da família, podem declarar as rendas como despesas de educação, com limite máximo de 400 euros.
Para tal, o estudante deve estar registado como deslocado no Portal das Finanças, o contrato deve estar em seu nome e o imóvel deve situar-se a mais de 50 quilómetros da residência permanente.
Declarar corretamente as rendas pode representar uma diferença significativa no reembolso final. Num contexto de aumento dos encargos com habitação, conhecer as regras e cumprir os prazos pode traduzir-se em centenas de euros recuperados no IRS.
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