O fim do regime fiscal de Residente Não Habitual (RNH) está a ter efeitos para lá da fronteira, com as autoridades espanholas a reforçarem o escrutínio sobre contribuintes que transferiram a residência para Portugal nos últimos anos.
A Autoridade Tributária espanhola está a intensificar o controlo sobre alegadas mudanças fictícias de domicílio fiscal para território português, numa altura em que o RNH foi definitivamente encerrado a 1 de janeiro de 2025. Segundo o jornal económico espanhol El Economista, o foco está sobretudo em trabalhadores remotos, pensionistas e contribuintes de elevado património que procuraram beneficiar das vantagens fiscais então em vigor.
Criado em 2009, o regime de RNH permitia a estrangeiros não pagarem impostos sobre determinados rendimentos obtidos no estrangeiro e aplicava uma taxa fixa reduzida sobre rendimentos gerados em Portugal. A partir de 2020, as pensões passaram a ser tributadas a 10%, ainda assim abaixo das taxas máximas praticadas em Espanha, onde o imposto sobre o rendimento pode atingir 48%.
Portugal decidiu eliminar o regime em dezembro de 2023, mantendo apenas um período transitório durante 2024 para quem já tivesse iniciado o processo de mudança no ano anterior. Desde 2025, o novo enquadramento fiscal aplica-se apenas a profissionais altamente qualificados em áreas como ciência, saúde ou tecnologia.
Prazo de prescrição no radar do fisco espanhol
De acordo com a mesma fonte, Javier Fernández, especialista fiscal e responsável pelo departamento tributário da dPG Legal, explica que o fisco espanhol está particularmente atento aos contribuintes que se mudaram para Portugal a partir de 2021. A razão é simples: as dívidas fiscais em Espanha prescrevem ao fim de quatro anos.
Quem saiu em 2021 apresentou a declaração de rendimentos em 2022, mantendo-se o prazo de prescrição até 2026. Os casos relativos a 2023 e 2024 poderão ainda ser analisados nos próximos anos, à medida que os prazos legais se aproximem do limite.
Decisão do TEAC reforça entendimento
O reforço do controlo surge também na sequência de uma decisão do Tribunal Económico-Administrativo Central espanhol, datada de maio do ano passado. O organismo clarificou que os contribuintes que recorreram ao regime português poderão continuar a ser considerados residentes fiscais em Espanha se não estiverem sujeitos a tributação sobre o rendimento mundial em Portugal.
Na prática, a simples apresentação de um certificado de residência fiscal português pode não ser suficiente para afastar a qualificação como residente em Espanha.
O entendimento do tribunal baseia-se na Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre os dois países. Segundo essa interpretação, a convenção não se aplica a contribuintes que, embora considerados residentes ao abrigo da legislação interna, estejam sujeitos apenas a tributação limitada sobre rendimentos obtidos nesse Estado.
Resoluções anteriores, de junho de 2024, já tinham seguido esta linha, agora reafirmada depois de o Supremo Tribunal espanhol não se ter pronunciado sobre o tema em acórdãos de julho do mesmo ano.
“Não pode existir apatridia fiscal”
Ainda segundo Javier Fernández, citado pela mesma fonte, o princípio é claro: não pode existir apatridia fiscal. Um contribuinte deve ser considerado residente num dos dois países e pagar impostos nesse território sobre a totalidade dos seus rendimentos.
Assim, a transferência de residência com o único objetivo de evitar tributação poderá ser qualificada como fraudulenta pelas autoridades espanholas, caso se conclua que não houve uma mudança efetiva de centro de interesses ou de vida.
Um regime que marcou uma era
Entre 2009 e 2024, o regime português atraiu mais de 1,5 milhões de estrangeiros, segundo dados oficiais citados pelo El Economista. Estima-se que os beneficiários tenham poupado cerca de 1,7 mil milhões de euros por ano em impostos.
O impacto do regime alimentou debate interno em Portugal, nomeadamente em torno da desigualdade fiscal e da pressão sobre o mercado imobiliário, fatores que estiveram na base da decisão de o encerrar.
Com o fim definitivo do RNH e o reforço da fiscalização em Espanha, os contribuintes que alteraram a residência fiscal para Portugal enfrentam agora um contexto de maior escrutínio e coordenação entre administrações fiscais, num quadro de aplicação mais rigorosa das regras de dupla tributação.
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