Uma das medidas incluídas na proposta do Orçamento do Estado para 2022 é o desdobramento do dois escalões do IRS. Em 2020 e 2021 a tabela incluía sete, mas, no próximo ano, passam a ser nove. A proposta foi apresentada pelo antigo ministro das Finanças João Leão e mantêm-se no documento entregue esta quarta-feira na Assembleia da República.
O 3.º escalão, que abrangia os rendimentos anuais coletáveis entre os 10.732 e os 20.322, e o 6.º, entre os 36.967 e os 80.882 euros, passam a ser divididos em dois:
Desta forma, quem atinge rendimentos entre os 10.736 e os 15.216 euros passa a pagar uma taxa de 26,5%. Quem aufere entre 15.216 e 19.696 irá pagar a mesma taxa anteriormente aplicada ao 3.º escalão.
O mesmo acontece no antigo 6.º escalão: entre os 36.757 e os 48.033 euros de rendimento coletável passa a ser o 7.º escalão, sujeito a uma taxa de 43,5%; enquanto o patamar seguinte, que vai dos 48.003 aos 75.009 euros, paga uma taxa de 45%.
Há ainda alterações no escalão mais elevado, que agora passa a ser o 9.º . O valor a partir do qual se passa a pagar 48% de taxa foi reduzido dos 80.882 para 75.009.
O que significam estas alterações na prática? Ao haver um desdobramento dos escalões, os contribuintes que estavam mais próximos dos limites inferiores dos antigos 3.º e 6.º escalões vão poder usufruir de um desagravamento fiscal. Esse efeito é neutralizado junto dos contribuintes que anteriormente estavam no mesmo escalão, mas com rendimentos mais elevados.
- Texto: SIC Notícias, televisão parceira do POSTAL