Um cuidador de pessoas com deficiência que foi acusado de roubar uma garrafa de vinho num supermercado Lidl, em Dublin, processou a empresa por danos morais, exigindo uma indemnização de, pelo menos, 75 mil euros. No entanto, o Tribunal Civil do Circuito rejeitou o pedido e considerou legítima a atuação do segurança que o abordou.
De acordo com o jornal espanhol AS, Eric Swift, funcionário da empresa Enable Ireland, foi identificado por um segurança da empresa SFC Security como estando a tentar sair do supermercado com uma garrafa de vinho escondida no saco. Teria apenas pago um café e seguido para o parque de estacionamento, onde se encontrava a mulher, Geraldine, prestes a arrancar com o carro.
Segundo Swift, o segurança correu atrás de si, interceptou-o na garagem e ordenou-lhe, em voz alta, que regressasse ao interior da loja por suspeita de furto. Alega ainda que foi humilhado em frente a outros clientes na caixa e que, ao revistarem o seu saco, encontraram apenas o café e o talão da compra, não havia vinho.
Acusado diz que apenas mudou de ideias
No seu depoimento, Swift admitiu ter colocado uma garrafa de vinho no saco, alegando que a tinha escolhido para a esposa. Ainda dentro da loja, enviou-lhe uma mensagem a perguntar se lhe apetecia beber vinho mais tarde. Como ela respondeu que não, acabou por devolver a garrafa ao lugar antes de pagar o café.
O episódio levou a um mal-entendido que, segundo o próprio, causou danos na sua imagem, particularmente por trabalhar com pessoas vulneráveis. Por isso, avançou com um processo judicial contra o Lidl e a empresa de segurança responsável pelo vigilante.
Do outro lado, a defesa sustentou que tudo resultou de um erro legítimo. O guarda de segurança, Can Uygunyoy, afirmou ter visto Swift a esconder o vinho no saco, mas nunca chegou a vê-lo a devolver a garrafa ao lugar. Também negou ter acusado diretamente o cliente de roubo ou tê-lo agredido.
Versões contraditórias no tribunal
Uygunyoy garantiu que a abordagem no parque de estacionamento foi feita com o único intuito de o acompanhar de volta à loja, perguntando-lhe se se teria esquecido de pagar algo. Afirmou que correu porque receava não conseguir alcançá-lo a tempo.
A defesa do Lidl justificou ainda que o cliente não usou cesto nem carrinho, o que dificultou a perceção de que tivesse ou não devolvido o produto. O próprio diretor da loja pediu desculpa pelo incómodo, mas defendeu o procedimento do segurança.
O juiz Geoffrey Shannon considerou os testemunhos coerentes em ambos os lados, mas entendeu que a versão do segurança era mais credível face às circunstâncias. Sublinhou que o profissional agiu “no calor do momento” e que os comerciantes têm o direito legal de proteger os seus bens.
Juiz rejeita indemnização por danos
“Acredito que o Sr. Uygunyoy agiu no calor do momento, sabendo que qualquer atraso poderia ser fatal para recuperar o vinho que pensava ter sido roubado, uma vez que não viu o Sr. Swift a devolvê-lo ao lugar”, afirmou o juiz Shannon, citado pelo AS.
O tribunal concluiu que não houve má fé por parte do segurança nem tratamento abusivo. Assim, rejeitou o pedido de indemnização apresentado por Eric Swift, encerrando o caso a favor do Lidl e da empresa de segurança contratada.
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