Arrancou um novo prazo relacionado com o IRS que pode ter impacto direto no valor do imposto a pagar ou no eventual reembolso a receber. Desde segunda-feira, 16 de março, os contribuintes já podem consultar e, se necessário, reclamar das despesas consideradas pela Autoridade Tributária para efeitos de deduções no IRS.
Este processo pode ser feito até ao final do mês e permite confirmar se todas as despesas foram corretamente registadas pelo Fisco. Caso existam erros ou valores incorretos, ainda é possível apresentar uma reclamação antes do início da campanha de entrega da declaração.
De acordo com o site Notícias ao Minuto, esta etapa é uma das últimas oportunidades para verificar os dados utilizados pela Autoridade Tributária antes da entrega do IRS, que começa já no início de abril.
Prazo termina no final de março
A consulta das despesas deve ser feita através do portal e-Fatura, disponível no Portal das Finanças. É nesta área que os contribuintes conseguem ver os valores das deduções à coleta apurados pela Autoridade Tributária com base nas faturas comunicadas ao longo do ano.
Segundo informação divulgada pelo Governo e citada pelo site Notícias ao Minuto, quem verificar que os valores apresentados não estão corretos pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária até 31 de março.
Ainda assim, existem limitações nesta fase do processo. Nem todas as deduções podem ser contestadas neste momento, sendo necessário aguardar pela fase seguinte do calendário fiscal.
Entre as despesas que não podem ser reclamadas nesta etapa encontram-se as relacionadas com saúde, educação, imóveis e lares. Caso existam erros nestas categorias, os contribuintes terão oportunidade de corrigir os valores mais tarde.
Essa correção poderá ser feita diretamente na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento em que o IRS for entregue.
Próximo passo começa já em abril
Depois de terminado o prazo de consulta e eventual reclamação das despesas, inicia-se a fase seguinte do processo fiscal.
A entrega da declaração anual de IRS relativa aos rendimentos do ano anterior arranca a 1 de abril e prolonga-se até ao final de junho. Durante este período, todos os contribuintes devem submeter a declaração através do Portal das Finanças.
Segundo explica a mesma publicação, verificar antecipadamente as despesas no e-Fatura permite identificar eventuais divergências e evitar problemas no momento da submissão da declaração. Esta verificação pode também ajudar a garantir que todas as deduções são consideradas no cálculo final do imposto.
Portal e-Fatura vai ganhar nova categoria de despesas
Para além deste prazo, o portal e-Fatura deverá receber novidades já a partir de abril. O Ministério das Finanças confirmou que a Autoridade Tributária está a preparar alterações no sistema de classificação das despesas.
De acordo com informações citadas pelo site Notícias ao Minuto, os contribuintes vão passar a poder validar no portal faturas relacionadas com despesas culturais.
Entre estas despesas incluem-se a compra de livros em livrarias especializadas, bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades culturais. Também passam a contar para este benefício fiscal os bilhetes de salas de espetáculos, bem como atividades realizadas em bibliotecas, museus, arquivos e monumentos históricos.
Despesas culturais passam a dar benefício fiscal
Esta alteração resulta das medidas previstas no Orçamento do Estado para 2026. Com a entrada em vigor da nova lei, as despesas culturais passam a integrar o conjunto de gastos que permitem obter benefícios fiscais no IRS.
Segundo a mesma fonte, os contribuintes que pedirem fatura com número de identificação fiscal nestas despesas poderão deduzir 15% do IVA suportado.
Apesar disso, a funcionalidade para validar estas faturas ainda está a ser preparada pela Autoridade Tributária. O Ministério das Finanças prevê que a nova categoria esteja disponível no portal durante o mês de abril.
A nova regra aplica-se apenas às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026. Por essa razão, estas despesas só terão impacto na declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2026, que será entregue em 2027.
Até lá, continuam válidas as categorias de despesas já existentes no e-Fatura, como restaurantes, cabeleireiros, ginásios, transportes públicos, oficinas automóveis ou veterinários.
Confirmar as despesas no portal antes da entrega da declaração continua, por isso, a ser um passo essencial para garantir que todas as deduções são consideradas no cálculo final do IRS.
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