No passado dia 6 de outubro foi publicada a Lei n.º 56/2023, que alterou o Regime Jurídico do Alojamento Local (Decreto-Lei N.º 128/2014, de 29/08).
Nesse sentido, o Município de Olhão informa todos os titulares de registos de alojamento local que, no prazo de dois meses a contar do dia 7 de outubro de 2023, são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva (por ex. IRS, IRC ou IVA), da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL – Registo Nacional do Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico.
Nos termos da referida Lei, o incumprimento dessa apresentação implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão da Câmara Municipal territorialmente competente.
A referida obrigação só não é aplicável à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
Taxa Turística: obrigatório registo do alojamento local
A Taxa Turística foi implementada pelo Município de Olhão em junho de 2023, sendo obrigatório todos os alojamentos turísticos do concelho efetuarem o respetivo registo nos Serviços Online do Município, para que possam comunicar, mensalmente, o número de dormidas registadas, mesmo que nulo.
O presidente da autarquia, António Miguel Pina, lembra a importância desta taxa, “cujos valores arrecadados serão investidos no concelho na sua totalidade, nomeadamente no reforço das áreas onde o turismo cria maior pressão, como por exemplo no aumento do lixo doméstico ou na segurança”.
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