Uma mulher espanhola foi absolvida da obrigação de devolver 15.430,20 euros à Segurança Social, montante que o organismo considerava ter sido pago indevidamente em prestações por filho a cargo. O caso foi decidido pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSJG), que entendeu que o direito do Estado a reclamar o valor prescreveu, uma vez que passaram mais de quatro anos desde o reconhecimento da prestação.
De acordo com o Notícias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, a mulher recebia uma ajuda destinada ao irmão, portador de uma deficiência superior a 65%. A prestação tinha sido aprovada em 2006, mas só em 2023 a Segurança Social iniciou uma revisão do processo, concluindo que parte das quantias pagas desde 2019 tinham sido atribuídas de forma indevida.
Uma pensão de longa duração
Segundo a mesma fonte, o apoio começou por ser concedido em 2005, quando a mulher passou a receber uma pensão de orfandade com um complemento adicional “por filho a cargo maior de idade e incapacitado”. No ano seguinte, solicitou à Segurança Social uma nova prestação por filho a cargo com deficiência superior a 65%, que foi aprovada com efeitos retroativos a abril de 2006.
O subsídio manteve-se por mais de 15 anos sem contestação. Apenas em novembro de 2023, após a morte da beneficiária e a transferência da tutela do irmão para outra familiar, o Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) abriu um processo de revisão e exigiu a devolução de 15.430,20 euros, alegando que parte da ajuda tinha sido “indevidamente recebida desde 1 de junho de 2019”.
Reclamação fora do prazo legal
A família contestou o pedido, defendendo que a ação estava prescrita, já que a lei estabelece um prazo máximo de quatro anos para reclamar valores pagos indevidamente. O Julgado do Social n.º 2 de Ourense deu razão à mulher, e o INSS recorreu da decisão.
Contudo, o Tribunal Superior de Justiça da Galiza confirmou a sentença, frisando que o prazo de quatro anos visa garantir segurança jurídica e impedir o Estado de agir fora do tempo previsto. “Resulta evidente que tinham decorrido mais de quatro anos desde o reconhecimento da prestação”, refere a decisão, que manteve a absolvição e rejeitou o recurso da Segurança Social.
O princípio da prescrição
O tribunal sublinhou que a prescrição é um instrumento legal essencial para equilibrar o poder da Administração Pública e proteger os cidadãos de ações tardias. Assim, como conclui o Noticias Trabajo, o Estado espanhol perdeu o direito de exigir a devolução por ter deixado passar o prazo sem atuar.
A decisão, definitiva, impede qualquer nova tentativa de cobrança e reforça o princípio de que a inércia das autoridades não pode penalizar o cidadão.
E em Portugal?
Se um caso semelhante ocorresse em território português, o enquadramento jurídico seria parecido. O artigo 187.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social determina que o direito da Segurança Social a reclamar prestações indevidas prescreve ao fim de cinco anos a contar da data em que o pagamento foi efetuado.
No entanto, se a prestação for recebida por dolo ou fraude comprovada, o prazo de prescrição não se aplica, podendo o Estado exigir a devolução em qualquer momento.
Ainda assim, se o pagamento indevido resultar de erro administrativo e o beneficiário não tiver agido de má-fé, a restituição pode ser legalmente dispensada.
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