Quem começou a trabalhar muito jovem pode chegar à reforma com mais de quatro décadas de descontos e, ainda assim, sofrer um corte na pensão. O número de anos de contribuições nem sempre elimina as penalizações quando a saída acontece antes da idade legal.
Foi o que aconteceu a Luis Ortiga, um reformado espanhol que se aposentou involuntariamente aos 61 anos, depois de ter contribuído durante mais de 45 anos.
O caso foi divulgado pelo jornal digital espanhol Noticias Trabajo, com base num testemunho publicado pela associação ASJUBI40.
Começou a trabalhar aos 14 anos
Luis Ortiga começou a trabalhar aos 14 anos e passou por períodos em que cumpria jornadas semanais de 42, 45 ou 48 horas. Ao chegar aos 61 anos, teve de recorrer à reforma antecipada involuntária, modalidade destinada a determinadas situações em que a saída do emprego não depende da vontade do trabalhador.
“Depois de mais de 45 anos a trabalhar e a descontar, perdi 24% da base da minha pensão”, afirmou. A redução é permanente e não desaparece quando o pensionista atinge posteriormente a idade normal da reforma.
Corte de 24% está previsto na tabela espanhola
A reforma antecipada involuntária permite, em Espanha, antecipar até quatro anos a idade normal de acesso à pensão. Entre as condições encontram-se, regra geral, pelo menos 33 anos de contribuições, seis meses de inscrição como candidato a emprego e uma das formas de cessação do contrato reconhecidas legalmente.
A Segurança Social espanhola aplica coeficientes calculados segundo os meses de antecipação e o tempo de contribuições. Na tabela oficial dos coeficientes redutores, uma antecipação de 48 meses implica um corte de 24% para quem descontou durante pelo menos 44 anos e seis meses.
Nas mesmas circunstâncias, a redução pode alcançar 30% quando a carreira contributiva é inferior a 38 anos e seis meses. Assim, o corte relatado por Luis corresponde ao coeficiente previsto para a sua duração contributiva e para uma antecipação de quatro anos.
Reformado denuncia diferença entre trabalhadores
Luis considera injusto que uma carreira superior a 45 anos não lhe tenha permitido receber a pensão completa. Defende, por isso, a criação de um regime específico para quem começou a contribuir muito jovem e acumulou uma carreira particularmente longa.
O reformado compara a sua situação com a de determinados profissionais sujeitos a atividades penosas, perigosas ou insalubres, de acordo com o Noticias Trabajo.
A legislação espanhola admite reduções da idade da reforma para alguns destes trabalhadores, mas não existe uma regra única que permita a todos aposentarem-se aos 59 ou 60 anos com 35 anos de descontos e a totalidade da pensão. As condições variam conforme a profissão e o respetivo regime.
Em Portugal o resultado poderia ser diferente
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada em 66 anos e nove meses em 2026. Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, quem tiver pelo menos 60 anos e 40 anos de descontos pode pedir a reforma através do regime de flexibilização.
Neste regime, a idade pessoal da reforma diminui quatro meses por cada ano de contribuições além dos 40. Caso a pensão seja pedida antes dessa idade, aplica-se uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação.
Carreiras muito longas podem escapar aos cortes
O regime português protege de forma particular as carreiras contributivas muito longas. Pode reformar-se a partir dos 60 anos sem redução por antecipação nem fator de sustentabilidade quem tenha, pelo menos, 48 anos de descontos.
O mesmo acontece com quem tenha 46 anos de contribuições e tenha começado a descontar antes dos 17 anos. Assim, se Luis Ortiga tivesse acumulado pelo menos 46 anos completos de descontos e iniciado a carreira aos 14 anos em Portugal, poderia, em princípio, enquadrar-se neste regime e receber a pensão sem os cortes relatados em Espanha.
Se tivesse apenas 45 anos de contribuições, ficaria sujeito às regras da flexibilização. Nesse caso, a redução dependeria da diferença entre a idade da reforma e a sua idade pessoal de acesso à pensão.
Desemprego de longa duração tem regras próprias
A reforma antecipada por desemprego involuntário de longa duração segue outro regime. Para quem ficou desempregado com 52 anos ou mais, tem pelo menos 22 anos de descontos e esgotou o subsídio de desemprego, a pensão pode ser pedida a partir dos 57 anos, com um corte de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente aos 62 anos.
O fator de sustentabilidade também pode ser aplicado e, em 2026, representa uma redução de 17,63%. Por isso, não é correto afirmar genericamente que os cortes portugueses se situam entre 10% e 30%: o resultado depende da idade, da carreira contributiva, da data do desemprego e da modalidade utilizada.
O caso de Luis poderia, portanto, ter um desfecho diferente em Portugal. O início da carreira antes dos 17 anos e a existência de pelo menos 46 anos completos de contribuições seriam determinantes para afastar as penalizações.















