Receber uma nota de cobrança após a entrega da declaração anual de IRS pode ser uma surpresa para muitos contribuintes. Nestes casos, é necessário pagar o valor em falta do IRS à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo possível, em determinadas condições, recorrer a um plano de prestações. No entanto, esta opção implica custos adicionais e deve seguir regras específicas definidas na legislação em vigor.
De acordo com a Executive Digest, este prazo aplica-se a todos os que entregarem a declaração até 30 de junho.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem até 31 de julho para concluir a liquidação e o imposto deve ser pago até 31 de agosto.
Como esse dia calha a um domingo, o limite para pagar o IRS transita automaticamente para 1 de setembro, segunda-feira.
Pagamento faseado: possível, mas com juros
Segundo a mesma fonte, quem não conseguir pagar o valor total dentro do prazo pode pedir o pagamento em prestações.
O pedido deve ser submetido até 15 dias após o fim do prazo, ou seja, até meados de setembro. A submissão pode ser feita através do Portal das Finanças ou presencialmente.
O número de prestações pode ir até 36 meses, desde que cada uma seja, no mínimo, de 25,5 euros. Este modelo implica sempre o pagamento de juros de mora ao Estado.
É possível pagar parte e fracionar o resto
A contabilista Anabela Santos, citada pela Executive Digest, recorda que é possível pagar apenas parte do valor dentro do prazo e solicitar o pagamento faseado do restante. Não é obrigatório dividir a totalidade da dívida.
Dívidas acima dos 5000 euros exigem garantias
Conforme refere a mesma fonte, para dívidas superiores a 5000 euros é necessário apresentar uma garantia, como uma fiança bancária, salvo se o plano for inferior ou igual a 12 meses.
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Atrasos levam à execução fiscal
Caso haja incumprimento de uma das prestações, as restantes vencem-se automaticamente, podendo ser emitida uma certidão de dívida.
Essa certidão dará origem a um processo de execução fiscal para cobrança coerciva do montante em falta.
Novas tabelas de retenção explicam os acertos
De acordo com a Executive Digest, a razão para muitos contribuintes estarem a receber notas de cobrança prende-se com as alterações às tabelas de retenção na fonte feitas em 2024 pelo Governo de Luís Montenegro. As novas tabelas não refletiram de forma totalmente ajustada a realidade de todos os rendimentos.
Dados mais recentes da AT
Segundo a mesma publicação, até 20 de maio foram entregues cerca de 3,8 milhões de declarações de IRS, das quais 1,25 milhões através do IRS Automático.
Nesse mesmo período, a AT liquidou mais de 2,3 milhões de declarações e processou 1,2 milhões de reembolsos, num total de 966 milhões de euros devolvidos.
IRS é ajustado após deduções e retenções
O montante final a pagar resulta da aplicação das taxas aos escalões de rendimento, a que se subtraem deduções como saúde, educação e faturas. O valor apurado é depois comparado com o que já foi retido, sendo paga apenas a diferença.
A data de 1 de setembro deve ser marcada no calendário por todos os contribuintes com nota de cobrança. Quem não conseguir saldar o IRS até essa data terá de pagar juros, mesmo que opte pelo pagamento em prestações.
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