Uma trabalhadora grávida foi despedida por mensagem depois de ter passado a trabalhar a partir de casa devido a problemas de saúde relacionados com a gravidez. O caso aconteceu em Inglaterra e terminou com a Roman Property Group Limited condenada pelo Employment Tribunal a pagar uma indemnização de 93.616,74 libras, cerca de 108.160 euros à taxa de referência do Banco Central Europeu de maio de 2026.
Segundo a decisão do Employment Tribunal, também noticiada pelo The Independent, a mulher trabalhava como consultora de investimentos na empresa, em Birmingham, desde 21 de março de 2022. Em outubro desse ano, descobriu que estava grávida e, nas semanas seguintes, começou a sofrer náuseas intensas.
Depois de falar com a parteira, informou a empresa de que lhe tinha sido recomendado trabalhar a partir de casa. Nas mensagens analisadas pelo tribunal, explicou que as duas semanas seguintes seriam, habitualmente, o período mais crítico das náuseas provocadas pelas alterações hormonais da gravidez. A parteira referiu ainda que a empresa deveria fazer uma avaliação de saúde e segurança quando regressasse ao trabalho.
Trabalhadora avisou que podia ser internada
A funcionária passou a trabalhar remotamente quando conseguia. Mais tarde, o chefe perguntou-lhe como se encontrava e a resposta foi clara: sentia-se “horrível” e continuava com náuseas todos os dias.
O superior perguntou depois se ela conseguiria trabalhar alguns dias presencialmente na semana seguinte, terminando às 16:00 para não ser demasiado exigente. O tribunal registou que, nessa fase, o pedido não era censurável, por estar ligado à necessidade de cobertura no escritório. A trabalhadora explicou, porém, que não conseguiria trabalhar nessa semana, nem sequer a partir de casa.
A situação era tão grave que a funcionária disse que, se as náuseas não melhorassem, poderia ter de ser internada com hiperemese gravídica. “Não creio que consiga sequer trabalhar a partir de casa, quanto mais ir ao escritório”, escreveu numa das mensagens.
Mensagem de despedimento incluía emoji de mãos abertas
A 1 de dezembro de 2022, a trabalhadora recebeu uma mensagem do chefe que viria a ser analisada em tribunal. O superior escreveu que a empresa precisava de encontrar alguém para estar no escritório, porque o trabalho estava a ficar atrasado.
Na mesma mensagem, acrescentou que esperava que ela não levasse a situação “a peito” nem visse a empresa como “má”, porque estavam “mesmo em dificuldades”. O texto terminou com uma referência a possíveis oportunidades futuras, a um encontro fora do trabalho e com um emoji de rosto sorridente com mãos abertas, descrito na decisão como “jazz hands smiley”.
Embora a empresa tenha defendido mais tarde que a funcionária não tinha sido despedida, a trabalhadora não recebeu mais pagamentos depois de 1 de dezembro.
Tribunal deu razão à funcionária
Para o Employment Tribunal, a mensagem enviada pelo chefe representava, de forma clara e objetiva, o fim da relação laboral. O tribunal considerou ainda que o despedimento esteve relacionado com a ausência do escritório causada por doença associada à gravidez.
A decisão concluiu que houve tratamento desfavorável devido a doença sofrida em resultado da gravidez, ao abrigo do Equality Act 2010, e deu razão à trabalhadora também na queixa por despedimento automaticamente injusto, prevista no Employment Rights Act 1996 e nas regras britânicas sobre licença de maternidade.
A decisão de indemnização fixou a responsabilidade total da Roman Property Group Limited em 93.616,74 libras. O tribunal estabeleceu também responsabilidades pessoais para dois responsáveis da empresa, mas determinou que o total a pagar à trabalhadora não pode ultrapassar esse montante.
O caso volta a chamar a atenção para a proteção legal das trabalhadoras grávidas no Reino Unido. Segundo o ACAS, organismo britânico de conciliação laboral, a lei protege contra tratamento desfavorável por gravidez, licença de maternidade ou doença relacionada com a gravidez, quando o empregador sabe, ou deve razoavelmente saber, que a trabalhadora está grávida.
Caso expõe falhas graves na forma do despedimento
Além da discriminação, o caso ficou marcado pela forma como a comunicação foi feita. O uso de uma mensagem ambígua, enviada por telemóvel e acompanhada de um emoji, acabou por reforçar a polémica em torno do despedimento.
A trabalhadora tinha avisado a empresa sobre o seu estado de saúde e sobre a possibilidade de internamento. Mesmo assim, a relação laboral terminou pouco depois de ter explicado que não conseguia regressar ao escritório.
A decisão judicial deixa uma mensagem clara: dificuldades de organização interna ou acumulação de trabalho não justificam despedir uma trabalhadora por causa de limitações médicas associadas à gravidez.















