Uma gerente da Mercadona avançou para tribunal a pedir a extinção indemnizada do contrato, alegando assédio e hostilidade enquanto estava de baixa médica, mas o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJ da Catalunha, Espanha) não lhe deu razão. No acórdão, a Sala do Social conclui que o assédio não ficou provado e que, no processo, apenas constavam duas chamadas telefónicas feitas pela médica da empresa, e não pela coordenadora que a trabalhadora apontava como principal responsável pela alegada pressão.
De acordo com o resumo oficial do caso divulgado no centro de documentação judicial espanhol CENDOJ (ROJ: STSJ CAT 6077/2025; recurso n.º 2827/2025, de 5 de novembro de 2025), a trabalhadora recorreu da decisão de 1.ª instância que tinha recusado a extinção indemnizada do contrato, insistindo em alegados incumprimentos da empresa e numa situação de assédio atribuída à coordenadora do centro. O tribunal, porém, concluiu que não havia base factual para sustentar esses indícios e rejeitou o recurso.
Segundo o portal espanhol Noticias Trabajo, que cita o processo, a gerente estava ligada à Mercadona desde 2002 e encontrava-se em situação de incapacidade temporária desde julho de 2023, com sucessivos períodos de baixa. Nessa fase, a única prova de contactos telefónicos reconhecida no processo apontava para duas chamadas da médica da empresa, uma em 15 de novembro de 2023 e outra em 4 de abril de 2024.
O que estava em causa no processo
Um dos pontos discutidos foi o contacto durante a baixa. Segundo a descrição do processo citada pelos meios espanhóis, o protocolo interno previa que um trabalhador em incapacidade temporária que quisesse falar com a médica deveria fazê-lo através de um sistema de contacto (referido como “call center”), embora, neste caso, tenha existido contacto directo em duas ocasiões.
Entretanto, após a apresentação de uma tentativa de conciliação prévia, a Mercadona accionou o protocolo interno de prevenção do assédio e convocou a trabalhadora para uma reunião marcada para 18 de abril de 2024, reunião a que a trabalhadora não compareceu, segundo as mesmas fontes.
Primeira decisão foi negativa e a gerente recorreu
O caso começou no Juzgado de lo Social n.º 2 de Sabadell, que rejeitou o pedido e absolveu a empresa. A trabalhadora recorreu então para o TSJ da Catalunha, alegando que existiam pressões durante a baixa e que isso violava o direito à desconexão digital, defendendo ainda que deveria operar a inversão do ónus da prova por estarem em causa direitos fundamentais.
O que pesou na decisão do TSJ da Catalunha
No essencial, o tribunal sublinhou que, nos factos provados, não constava qualquer chamada da coordenadora, apenas duas chamadas da médica, e que essas comunicações, por si só, não permitiam concluir pela existência de assédio ou de violação do direito à desconexão digital. O CENDOJ resume ainda que não existiam indícios suficientes de violação de direitos fundamentais que justificassem inverter o ónus da prova.
A decisão não é definitiva
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, a decisão podia ainda ser objecto de recurso para o Tribunal Supremo espanhol através do mecanismo de unificação de jurisprudência.
















