Uma funcionária com 24 anos de casa foi despedida da agência de viagens do El Corte Inglés depois de utilizar, de forma irregular, cupões digitais atribuídos a clientes para comprar dois telemóveis. O caso chegou aos tribunais e a decisão foi clara: o despedimento foi considerado procedente.
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, a trabalhadora tinha contrato sem termo e nunca tinha registado antecedentes disciplinares. Ainda assim, a empresa avançou com a medida mais grave ao concluir que houve quebra de confiança e abuso na utilização das ferramentas internas.
A sentença do Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirma agora a posição da empresa, após a colaboradora ter recorrido ao tribunal para contestar o despedimento.
Como ocorreu o caso
Os factos remontam a julho de 2023. Fora do horário laboral e a partir de casa, a funcionária acedeu a cupões digitais pertencentes a clientes, obtidos através do departamento de marketing automation onde trabalhava.
Com cinco desses cupões, três de 500 euros, um de 200 e outro de 50, pagou grande parte de uma compra online no site da El Corte Inglés, adquirindo dois iPhones avaliados em 1.798 euros.
Tentativa de anulação
No dia seguinte, a colaboradora anulou a compra. No entanto, os cupões usados ficaram inutilizados e não puderam ser reutilizados pelos clientes a quem pertenciam.
Foi apenas em setembro que a situação veio a público, quando um dos beneficiários tentou usar o desconto e percebeu que já tinha sido gasto.
Perante a denúncia, a empresa iniciou uma investigação interna que permitiu identificar a autora do ato, uma vez que o pagamento tinha sido feito com a sua conta pessoal.
A defesa da funcionária
No processo, a trabalhadora alegou que tinha usado os cupões “por erro”, justificando que estaria apenas a testar o sistema de promoção para verificar possíveis falhas.
Disse ainda que, ao aperceber-se do sucedido, anulou a operação e nunca teve a intenção de causar danos à empresa ou aos clientes.
Argumentou também que, em mais de duas décadas de carreira, sempre manteve um registo profissional intocável.
A posição da empresa
Para a direção da El Corte Inglés, a atitude representou uma quebra grave da boa-fé contratual.
A utilização de dados e benefícios destinados a clientes foi considerada um abuso de confiança, classificado como falta muito grave ao abrigo do contrato coletivo das agências de viagens e do artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores.
Assim, a empresa avançou com o despedimento imediato, considerando impossível manter a relação laboral.
O veredito dos tribunais
O Juzgado de lo Social n.º 14 de Madrid foi o primeiro a pronunciar-se, validando a decisão da empresa e rejeitando a contestação da funcionária. Mais tarde, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmou a sentença, salientando que o comportamento foi deliberado e encoberto.
Os juízes concluíram que o arrependimento manifestado após a anulação da compra não eliminava a gravidade da conduta.
Segundo a decisão, não é necessário provar que houve prejuízo económico direto para justificar o despedimento. Basta que se comprove a existência de uma atuação desleal e contrária à boa-fé exigida entre empresa e trabalhador.
No caso em causa, e segundo o Noticias Trabajo, o tribunal considerou evidente a intenção de tirar partido indevido do acesso privilegiado a ferramentas internas, validando assim a medida disciplinar aplicada.
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