Uma cadeia de falhas de segurança bancária permitiu a um casal na província de Almería gastar 352.207,69 euros pertencentes a outra pessoa, dinheiro proveniente de uma herança, em compras e levantamentos durante vários meses; agora, a Audiência Provincial de Almería condenou o autor a quatro anos e meio de prisão, aplicou‑lhe uma multa de 15 meses e deixou um duro reparo à atuação do banco BBVA, declarado responsável civil subsidiário pelo tribunal.
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, o caso foi decidido pela Secção Segunda da Audiência Provincial de Almería, que considerou provado que Laurentiu Marian N. cometeu um crime continuado de uso fraudulento de meios de pagamento, após ter usado uma conta alheia entre outubro de 2022 e março de 2023. Além disso, o tribunal fixou uma indemnização de 269.407 euros a favor da vítima, valor calculado depois de descontados os 82.800 euros já recuperados.
A decisão refere que o arguido acedeu ao dinheiro através de um cartão de débito contratado “sem conhecimento nem consentimento do titular” via banca à distância, conseguindo fazer levantamentos em caixas multibanco e compras em estabelecimentos durante cerca de cinco meses.
Como a conta foi esvaziada e como a vítima descobriu
A sentença descreve um padrão de operações repetidas, com “vários levantamentos de 2.000 euros, quase diários”, que permitiram ao condenado viver acima das suas possibilidades enquanto o titular não se apercebia do que estava a acontecer.
O esquema terminou quando o lesado, que não utilizava banco eletrónico e reservava o dinheiro para comprar casa, consultou o saldo e percebeu que a conta tinha sido praticamente esvaziada, sobrando um remanescente na ordem dos 4.000 euros.
As diligências avançaram após a denúncia, com investigação da Guardia Civil, que viria a ser determinante para recuperar parte do dinheiro e identificar bens comprados com o cartão fraudulento.
82.800 euros escondidos e compras de luxo
Em abril de 2023, a Guardia Civil realizou uma busca à casa dos arguidos em Campohermoso (Níjar), encontrando 82.800 euros em numerário escondidos no cajetim da persiana do quarto principal, segundo a decisão judicial.
Além do dinheiro, foram apreendidos vários bens adquiridos com o cartão fraudulento, incluindo “produtos de higiene, joias, aparelhos de telemóvel, aparelhos eletrónicos e perfumes de luxo”, num quadro que o tribunal considerou incompatível com a situação financeira declarada pelo casal.
Este material e a discrepância entre rendimentos e estilo de vida foram elementos relevantes para a apreciação da responsabilidade civil e para a leitura que o tribunal fez do benefício obtido com o dinheiro da vítima.
Mulher condenada a título lucrativo e terceiro arguido absolvido
A esposa do condenado, Daniela N., foi absolvida de responsabilidade penal por não surgir nas gravações dos multibancos, mas a Audiência condenou‑a como “participante a título lucrativo”, obrigando‑a a indemnizar solidariamente o lesado.
Para sustentar esta decisão, os magistrados apontaram que o casal estava desempregado e vivia com uma pensão de 425 euros, mas apresentava um nível de vida considerado injustificável, referindo ainda envios de dinheiro para a Roménia.
A sentença absolveu também um terceiro arguido, Sorin Lucian M., que tinha sido apontado pelo principal acusado como a pessoa que lhe teria fornecido o cartão, por falta de prova objetiva que confirmasse essa versão e por a declaração do coarguido não ter sido devidamente sujeita a contraditório.
Críticas ao BBVA por falhas de verificação e alertas
Um dos pontos mais duros do acórdão do tribunal dirige‑se ao banco BBVA, declarado responsável civil subsidiário, com o tribunal a afirmar que a entidade “incumplió el deber objetivo de cuidado” ao permitir que o processo avançasse sem salvaguardas mínimas.
Segundo a decisão do tribunal, o banco enviou o cartão para uma morada em Viator indicada pelo burlão, em vez de o remeter para a direção real do cliente em Roquetas de Mar, sem efetuar uma chamada de verificação para confirmar a alteração.
De acordo com o Noticias Trabajo, a Audiência censura ainda o facto de terem sido autorizadas operações sucessivas e suspeitas, incluindo levantamentos de 2.000 euros quase diários, apesar de o próprio cartão ter um limite de 1.000 euros por dia, sem que fossem acionados alertas eficazes ou contactos com o titular perante um padrão de movimentos considerado anómalo.
















