O espanhol Francisco Javier Cerrada Pinel afirma que começou a trabalhar aos 16 anos e acumulou mais de 42 anos de contribuições para a Segurança Social espanhola. Depois de ficar sem emprego aos 58 anos e de não conseguir regressar ao mercado de trabalho, pediu a reforma antecipada aos 61 e viu a pensão ser reduzida em 26%.
O caso foi divulgado pelo site espanhol Noticias Trabajo em agosto de 2026, mas tem como fonte original uma carta escrita pelo próprio Francisco e publicada no portal 65YMÁS.
Começou a trabalhar aos 16 anos
Francisco conta que iniciou a vida profissional em 1968. Trabalhou em diferentes áreas, incluindo como rececionista de hotel, caixa bancário, comercial e responsável de exportação, tendo também exercido atividade em França e Inglaterra. O pensionista associa duas interrupções da carreira às crises económicas de 1992 e 2008. Depois de recuperar do primeiro período de desemprego, trabalhou durante quase 18 anos como comercial, até a empresa encerrar definitivamente em 2010.
Tinha então 58 anos. Segundo o próprio, a empresa celebrou um acordo especial com a Segurança Social espanhola para manter contribuições até ele completar 61 anos. Quando atingiu essa idade, não conseguiu encontrar novo emprego e recorreu à reforma antecipada.
A afirmação de que foi “obrigado” a reformar-se traduz a forma como Francisco descreve as circunstâncias em que se encontrava. Não significa que uma entidade pública tenha decretado uma reforma compulsiva: juridicamente, apresentou um pedido de reforma antecipada depois de ter perdido o emprego e de permanecer fora do mercado de trabalho.
Porque perdeu precisamente 26%?
Pelas datas indicadas no relato, Francisco terá começado a receber a pensão em 2013. Nesse ano, a idade ordinária da reforma em Espanha era de 65 anos para quem tivesse pelo menos 35 anos e três meses de contribuições, requisito que ultrapassava. Reformar-se aos 61 significava, por isso, antecipar a pensão em quatro anos.
As regras aprovadas em 2013 determinavam, para a reforma antecipada resultante de uma cessação não voluntária, uma redução de 1,625% por cada trimestre ou fração de trimestre de antecipação quando o trabalhador tivesse entre 41 anos e seis meses e 44 anos e seis meses de contribuições.
Quatro anos correspondem a 16 trimestres. Multiplicando 16 por 1,625%, obtém-se precisamente uma redução de 26%. A percentagem relatada por Francisco é, portanto, compatível com a legislação aplicável naquela altura, embora apenas a decisão individual permitisse confirmar o enquadramento utilizado no seu processo.
O pensionista refere ainda ter cumprido 15 meses de serviço militar. A informação disponível não permite perceber se esse período foi considerado pela Segurança Social espanhola nem para que efeito. Por isso, não deve ser somado automaticamente aos mais de 42 anos de contribuições que afirma ter registados.
Redução não desapareceu quando chegou aos 65 anos
O coeficiente aplicado à reforma antecipada não funcionava como um desconto temporário que terminasse quando o pensionista atingisse a idade normal da reforma. A redução incidia sobre o valor inicial da prestação, passando a pensão a ser atualizada nos anos seguintes a partir desse montante inferior.
É por essa razão que Francisco continua a sentir o efeito do corte depois de ter ultrapassado os 65 anos. Não lhe são retirados todos os meses 26% de uma nova pensão recalculada, mas o valor que começou a receber já foi fixado com aquela redução incorporada.
Os 42 anos de descontos não impediram o corte
A longa carreira contributiva não foi totalmente ignorada. O número de anos de contribuições determinava o coeficiente aplicável e colocava Francisco num escalão menos penalizador do que aquele que seria usado para carreiras mais curtas. Ainda assim, ter mais de 40 anos de contribuições não criava uma isenção da redução. A duração da carreira diminuía o coeficiente, mas a antecipação de quatro anos continuava a produzir um corte significativo.
Francisco tornou público o caso através da ASJUBI40, associação espanhola que defende o fim dos coeficientes redutores para pensionistas com mais de 40 anos de contribuições. A reivindicação corresponde à posição da associação e dos seus membros, não a um direito atualmente reconhecido pela legislação espanhola.
E em Portugal?
Em Portugal, uma carreira de 42 anos também não garante automaticamente uma reforma antecipada sem redução. Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e nove meses.
No regime de flexibilização, por cada ano completo de contribuições além dos 40 são retirados quatro meses à idade normal, formando a chamada idade pessoal de reforma. Quem iniciar a pensão antes dessa idade fica, em regra, sujeito a uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação. Com 42 anos de descontos, a idade pessoal de reforma em 2026 seria de 66 anos e um mês. O valor da redução dependeria da idade exata em que a pensão começasse e do número de anos reconhecidos pela Segurança Social.
Há, contudo, um regime próprio para carreiras contributivas muito longas. A pensão pode ser iniciada a partir dos 60 anos sem redução por antecipação nem fator de sustentabilidade por quem tenha pelo menos 48 anos civis com registo de remunerações ou, em alternativa, 46 anos e tenha começado a descontar antes dos 17 anos.
Francisco começou a trabalhar aos 16 anos, mas os mais de 42 anos que declara não seriam suficientes, por si só, para cumprir o mínimo português de 46 anos. Uma situação semelhante poderia ainda ser analisada através do regime de desemprego involuntário de longa duração, cujo resultado dependeria da idade em que ocorreu o desemprego, da carreira contributiva e do esgotamento das prestações.
Assim, o caso não teria necessariamente o mesmo desfecho em Portugal, mas a conclusão central seria semelhante: começar a trabalhar muito cedo e ultrapassar 40 anos de descontos não garante, isoladamente, uma reforma antecipada sem cortes.
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