Terminou no dia 2 de março o prazo para validação das faturas no Portal e-Fatura, etapa essencial para efeitos de deduções no IRS. Mas o calendário fiscal está longe de encerrado. Antes do arranque da entrega da declaração, há outras datas relevantes que os contribuintes devem ter em conta, bem como alterações nas tabelas de retenção que entram em vigor este ano.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), depois de concluída a validação das faturas, segue-se um novo conjunto de prazos que antecede a entrega da declaração de rendimentos.
As próximas datas a marcar na agenda
Segundo informação disponibilizada pela Autoridade Tributária, até ao final de março os contribuintes podem comunicar a entidade à qual pretendem consignar 0,5% do IRS ou o benefício correspondente ao IVA suportado. Esta opção pode ser feita no Portal das Finanças.
Entre 16 e 31 de março decorre o período para consulta das despesas para dedução à coleta apuradas pela AT. Durante este intervalo, cada contribuinte deve verificar se os valores apurados correspondem às despesas efetivamente realizadas.
Caso detete omissões ou inexatidões, poderá apresentar reclamação relativa às despesas gerais familiares ou a outras faturas consideradas incorretamente.
A entrega da declaração de IRS propriamente dita arranca a 1 de abril e prolonga-se até ao final de junho. Neste período, os contribuintes podem confirmar o IRS automático, quando aplicável, ou submeter a declaração modelo 3.
Até 31 de agosto, a AT deverá proceder ao pagamento dos reembolsos ou à liquidação do imposto devido, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal.
O Notícias ao Minuto recorda que o cumprimento destas datas é determinante para evitar coimas ou atrasos no reembolso.
Novas tabelas de retenção já publicadas
Paralelamente ao calendário do IRS, foram publicadas as novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos salários e pensões de 2026. De acordo com o Portal das Finanças, estas tabelas refletem a descida do IRS e garantem isenção mensal de retenção até aos 920 euros brutos.
Segundo o despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, as novas taxas produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2026 e aplicam-se às entidades empregadoras, incluindo empresas, serviços públicos, autarquias e instituições particulares de solidariedade social.
As novas tabelas traduzem três alterações principais: a redução das taxas entre o segundo e o quinto escalões, a atualização dos limites dos nove escalões de rendimento em 3,51% e o aumento do chamado mínimo de existência para 12.880 euros anuais.
Este mecanismo assegura que os contribuintes com rendimentos mais baixos beneficiem de isenção total ou parcial de IRS. Assim, trabalhadores e pensionistas com rendimentos brutos mensais até 920 euros ficam sujeitos a taxa de retenção de 0%.
De acordo com o Notícias ao Minuto, esta atualização visa alinhar a retenção na fonte com as alterações aprovadas no Orçamento do Estado, evitando situações de retenção excessiva ao longo do ano.
O que muda para os contribuintes
Apesar de o prazo para validação das faturas já ter terminado, o processo do IRS continua em várias frentes. A consulta das deduções, a possibilidade de reclamação e a entrega da declaração são etapas que exigem atenção.
Além disso, as novas tabelas de retenção podem alterar o valor líquido mensal recebido por trabalhadores e pensionistas, sobretudo nos escalões intermédios.
O calendário fiscal entra agora numa fase decisiva. Cumprir os prazos e acompanhar as atualizações publicadas pelas autoridades fiscais é essencial para evitar surpresas quando chegar o momento da liquidação final do imposto.
















