Num contexto em que os tribunais espanhóis continuam a analisar casos de despedimento disciplinar relacionados com pequenas infrações no local de trabalho, o Tribunal Superior de Justicia de Madrid foi chamado a pronunciar-se sobre a situação de um empregado do Lidl apanhado a tentar levar produtos para casa sem pagar. Em causa esteve a tentativa de saída de um centro logístico com dois pacotes de morangos, avaliados em menos de seis euros, situação que acabou por conduzir ao despedimento e à intervenção judicial, segundo o jornal digital Noticias Trabajo.
O caso foi analisado pelo tribunal, que confirmou a legalidade do despedimento disciplinar aplicado a um trabalhador de armazém da cadeia de supermercados Lidl. Para os juízes, a conduta em causa configurou uma violação grave da boa-fé contratual e um abuso de confiança suficiente para justificar a cessação do contrato.
Este trabalhador exercia funções como moço de armazém no centro logístico da empresa desde outubro de 2020. Perante suspeitas internas de furtos, a empresa implementou controlos aleatórios à saída das instalações, realizados na presença de responsáveis da logística e de representantes legais dos trabalhadores.
Foi num desses controlos, a 2 de fevereiro de 2024, que o caso ocorreu. Ao aperceber-se de que iria ser revistado, o trabalhador inverteu o percurso habitual de saída e dirigiu-se novamente para a zona dos vestiários, atitude que levou a responsável pelo controlo a segui-lo. Já junto à entrada dos vestiários, sem chegar a entrar no interior, o trabalhador retirou da mochila dois pacotes de morangos e atirou-os para uma papeleira. Os produtos tinham um valor total de 5,98 euros.
Trabalhador contestou a decisão
Inconformado, o trabalhador do Lidl decidiu impugnar o despedimento junto do tribunal do trabalho, mas a ação foi julgada improcedente. Face a essa decisão, avançou com recurso para o Tribunal Superior de Justicia de Madrid, insistindo que a sanção aplicada era excessiva face ao reduzido valor dos produtos.
No recurso, a defesa invocou a chamada teoria gradualista, argumentando que os factos não tinham gravidade suficiente para justificar a medida mais severa prevista na lei laboral, refere a mesma fonte.
Tribunal confirma despedimento disciplinar
O tribunal superior rejeitou o recurso e confirmou integralmente a decisão anterior. Na fundamentação, os juízes sublinharam que a boa-fé constitui um elemento essencial da relação laboral e que a sua violação grave e culposa quebra a confiança indispensável entre empregador e trabalhador.
A decisão destacou ainda que o reduzido valor económico dos bens não invalida a gravidade da conduta, bastando o incumprimento dos deveres de lealdade para justificar o despedimento. O comportamento foi enquadrado como infração muito grave ao abrigo do contrato coletivo aplicável à empresa, nomeadamente por fraude, deslealdade e tentativa de furto.
O tribunal concluiu que não havia lugar à aplicação da teoria gradualista, uma vez que os factos, por si só, reuniam gravidade suficiente. O trabalhador tentou retirar mercadoria aproveitando o acesso direto ao armazém e procurou desfazer-se dos produtos ao perceber que tinha sido detetado.
De acordo com o Noticias Trabajo, com esta decisão, o despedimento disciplinar foi considerado válido, não dando direito a qualquer indemnização. A sentença admitia ainda recurso para o Tribunal Supremo espanhol, limitado à unificação de jurisprudência.
Em Portugal, situações semelhantes são analisadas à luz do Código do Trabalho, que também prevê o despedimento por justa causa em casos de violação grave dos deveres de lealdade e confiança. Ainda que cada caso dependa da avaliação concreta dos factos, a jurisprudência portuguesa tem vindo a considerar que tentativas de apropriação de bens da empresa, mesmo de valor reduzido, podem justificar sanções severas quando comprometem de forma clara a relação de confiança entre as partes.
















